TJCE - 3000759-22.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 04:32
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 04:32
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164212808
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000759-22.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA NEUDA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 8 de julho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164212808
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15/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164212808
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14/07/2025 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 10:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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21/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 10:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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20/03/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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