TJCE - 3005272-89.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/08/2025. Documento: 168104421
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168104421
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08/08/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168104421
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08/08/2025 17:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2025. Documento: 164903326
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3005272-89.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente: SAMOEL SILVA ARAUJO Requerido: BANCO AGIBANK S.A. Vistos em Inspeção - Portaria nº 02/2025.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: I) Informar o número do contrato que está sendo impugnado, uma vez que o documento do ID 160829698 demonstra diversos contratos ativos.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito - 
                                            
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164903326
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14/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164903326
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14/07/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 17:58
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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