TJCE - 0010970-24.2012.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025. Documento: 168760546
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168760546
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14/08/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168760546
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14/08/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 03:55
Decorrido prazo de JERRY MAURICIO FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA FILHO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:55
Decorrido prazo de MERANDOLINA FERREIRA LIMA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:54
Decorrido prazo de Jose Gentil Andrade em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:54
Decorrido prazo de LUZINEIDE FERREIRA ALEXANDRE em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA SIEBRA DA COSTA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ROSALIA FERREIRA DE ANDRADE em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Apelação
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01/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/07/2025. Documento: 163962015
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22/07/2025 00:00
Intimação
0010970-24.2012.8.06.0090 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) [Inventário e Partilha] AUTOR: RAIMUNDA SIEBRA DA COSTA REU: RISOLENE FERREIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de prestação de contas de inventariança ajuizada por Raimunda Siebra da Costa, relativa ao inventário dos bens deixados pelo falecimento de Francisco Ferreira Lima, que tramita sob o nº 0001898-52.2008.8.06.0090. Por meio da petição de ID 143418819, foi noticiado o falecimento da Autora, sendo postulado, por consequência, a extinção do processo, sem resolução do mérito, em decorrência do caráter personalíssimo da demanda. A certidão de óbito da Autora foi acostada sob o ID 143418821. É o breve relatório.
Decido. Nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, o Juiz não resolverá o mérito em caso de morte da parte, se a ação for considerada intransmissível por disposição legal. Com efeito, a obrigação de prestar contas acerca do exercício do cargo de inventariante é personalíssima daquele que exerceu o munus durante o período questionado e, como tal, não se transmite ao espólio ou aos sucessores deste. Desta forma, uma vez falecida a única pessoa que tinha o dever legal de prestar contas da inventariança, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, como postulado pelos procuradores que representavam os interesses da Autora no presente processo. Neste sentido, já decidiu o c.
Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - MORTE DO MANDATÁRIO - TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO AO ESPÓLIO - INVIABILIDADE - AÇÃO DE CUNHO PERSONALÍSSIMO - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - ARTS. 1323 E 1324 DO CC/1916 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA/STJ - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - O mandato é contrato personalíssimo por excelência, tendo como uma das causas extintivas, nos termos do art. 682, II, do Código Civil de 2002, a morte do mandatário; II - Sendo o dever de prestar contas uma das obrigações do mandatário perante o mandante e tendo em vista a natureza personalíssima do contrato de mandato, por consectário lógico, a obrigação de prestar contas também tem natureza personalíssima; III - Desse modo, somente é legitimada passiva na ação de prestação de contas a pessoa a quem incumbia tal encargo, por lei ou contrato, sendo tal obrigação intransmissível ao espólio do mandatário, que constitui, na verdade, uma ficção jurídica; IV - Considerando-se, ainda, o fato de já ter sido homologada a partilha no inventário em favor dos herdeiros, impõe-se a manutenção da sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva, ressalvada à recorrente a pretensão de direito material perante as vias ordinárias; V - As matérias relativas aos arts. 1323 e 1324 do Código Civil de 1916 não foram objeto de prequestionamento, incidindo, na espécie, o teor do Enunciado n. 211 da Súmula/STJ; V - Recurso especial improvido. (STJ - REsp: 1055819 SP 2007/0094448-5, Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, Data de Julgamento: 16/03/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/04/2010). AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL.
MANDATO.
NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA OBRIGAÇÃO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
INTRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO AOS HERDEIROS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
DESCABIMENTO. 1.
O dever de prestar contas não se transmite aos herdeiros do mandatário, tendo em vista a natureza personalíssima da obrigação. 2.
Agravo interno a que se nega provimento ." (STJ - AgRg no Ag 1390673/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016). APELAÇÃO.
MANDATO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PRIMEIRA FASE.
MORTE DA MANDATÁRIA.
EXTINÇÃO. É personalíssima a obrigação de prestar contas, não transferível aos herdeiros, entendimento assente no STJ, impondo a extinção do feito ante o noticiado falecimento da ré. precedentes.
Extinção do feito, prejudicado o exame do apelo. (TJRS - Apelação Cível n. *00.***.*52-97, Décima Sexta Câmara Cível.
Relator(a): Ana Maria Nedel Scalzilli julgado em 11/08/2016.
Data da publicação: 17/08/2016). Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Autora no pagamento das custas processuais, por se tratar de pessoa que faleceu no curso do processo. Na hipótese de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias, na forma do art. 1.023, §2º do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz Assinado eletronicamente -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163962015
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21/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163962015
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21/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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17/06/2025 05:27
Decorrido prazo de JOSE GEORGE SILVA ALBUQUERQUE em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 05:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO WGERLES BESERRA MAIA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155509137
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155509137
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22/05/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155509137
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21/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 03:33
Decorrido prazo de FELIPE MIKAEL VASQUES MONTEIRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:33
Decorrido prazo de EMETERIO SILVA DE OLIVEIRA NETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:25
Decorrido prazo de FELIPE MIKAEL VASQUES MONTEIRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:25
Decorrido prazo de EMETERIO SILVA DE OLIVEIRA NETO em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140903109
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140903109
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20/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140903109
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20/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:24
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/03/2025 10:38
Mov. [112] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PRESTAÇÃO DE CONTAS - OFERECIDAS (44) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) | Corrigida a classe de Prestacao de Contas - Oferecidas para Acao de Exigir Contas.
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11/02/2025 19:02
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0027/2025 Data da Publicacao: 12/02/2025 Numero do Diario: 3483
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10/02/2025 02:01
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2025 14:58
Mov. [109] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2025 11:59
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 14:02
Mov. [107] - Documento
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23/09/2024 16:30
Mov. [106] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data, encaminhei a decisao retro ao Egregio Conselho da Magistratura, com fins de analise da decisao de suspeicao.
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23/09/2024 14:38
Mov. [105] - Suspeição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 13:52
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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19/09/2024 20:15
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
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18/09/2024 02:26
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 20:43
Mov. [101] - Mero expediente | Deixo de apreciar o pedido de pags. 62/65 em razao da desistencia dos requerentes as pags. 105/106. Intimem-se. Preclusa, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessarios.
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02/06/2024 08:03
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
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01/06/2024 04:58
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804875-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 15:25
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24/05/2024 08:42
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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23/05/2024 17:48
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804607-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 17:30
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10/05/2024 00:49
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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08/05/2024 02:34
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 12:42
Mov. [94] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da peticao de pags. 105/106 e requerer o que entender de direito.
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21/04/2024 07:37
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
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09/04/2024 08:24
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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08/04/2024 15:01
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802777-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 12:51
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02/04/2024 08:57
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
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22/03/2024 17:48
Mov. [89] - Certidão emitida
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22/03/2024 17:47
Mov. [88] - Documento
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22/03/2024 15:20
Mov. [87] - Certidão emitida
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22/03/2024 15:19
Mov. [86] - Documento
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15/02/2024 13:54
Mov. [85] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/000674-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2024 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
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15/02/2024 13:54
Mov. [84] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/000673-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2024 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
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09/02/2024 10:07
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 10:38
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
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04/01/2024 10:00
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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24/12/2023 14:51
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01809911-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/12/2023 14:07
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28/11/2023 13:05
Mov. [79] - Certidão emitida
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28/11/2023 13:04
Mov. [78] - Documento
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09/10/2023 08:39
Mov. [77] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2023/004311-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2023 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
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08/10/2023 14:27
Mov. [76] - Certidão emitida
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05/10/2023 21:17
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 10:48
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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12/06/2023 10:46
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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20/01/2023 22:03
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2023 Data da Publicacao: 23/01/2023 Numero do Diario: 3000
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19/01/2023 12:05
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2023 10:53
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 09:42
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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13/07/2022 15:30
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01803935-0 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 13/07/2022 15:15
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14/06/2022 21:49
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2022 Data da Publicacao: 15/06/2022 Numero do Diario: 2865
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14/06/2022 21:49
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2022 Data da Publicacao: 15/06/2022 Numero do Diario: 2865
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13/06/2022 11:59
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0184/2022 Teor do ato: Vistos etc. Inobstante o despacho retro, observo que a parte autora nao foi intimada acerca da manifestacao da parte requerida. Advogados(s): Mario da Silva Leal Sobr
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13/06/2022 09:17
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 10:45
Mov. [63] - Mero expediente | Vistos etc. Inobstante o despacho retro, observo que a parte autora nao foi intimada acerca da manifestacao da parte requerida.
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19/04/2022 09:41
Mov. [62] - Conclusão
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19/04/2022 09:41
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Dependência | Dependencia
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19/04/2022 09:41
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída | Dependencia
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19/04/2022 09:39
Mov. [59] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que procedi a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuicao local, para fins de redistribuicao, nos termos da portaria do TJCE n 320/2022, disponi
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22/11/2021 22:24
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0744/2021 Data da Publicacao: 23/11/2021 Numero do Diario: 2739
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19/11/2021 02:07
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2021 09:44
Mov. [56] - Mero expediente | Vistos etc. Cumpra-se o despacho retro.
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25/09/2020 10:15
Mov. [55] - Mero expediente | Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando sua necessidade, ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Apos
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08/08/2020 13:53
Mov. [54] - Documento
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08/08/2020 13:53
Mov. [53] - Documento
-
08/08/2020 13:53
Mov. [52] - Documento
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08/08/2020 13:53
Mov. [51] - Documento
-
08/08/2020 13:53
Mov. [50] - Petição
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08/08/2020 13:53
Mov. [49] - Documento
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08/08/2020 13:53
Mov. [48] - Documento
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08/08/2020 13:53
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/08/2020 13:53
Mov. [46] - Documento
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08/08/2020 13:53
Mov. [45] - Documento
-
08/08/2020 13:53
Mov. [44] - Documento
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08/08/2020 13:53
Mov. [43] - Documento
-
08/08/2020 13:53
Mov. [42] - Documento
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08/08/2020 13:53
Mov. [41] - Documento
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08/08/2020 13:53
Mov. [40] - Documento
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02/03/2020 14:35
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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02/03/2020 13:54
Mov. [38] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que recebi os presentes autos, redistribuidos por dependencia, fazendos-os conclusos ao MM Juiz. O referido e verdade. Dou fe.
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02/03/2020 13:54
Mov. [37] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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26/02/2020 17:44
Mov. [36] - Conclusão
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26/02/2020 17:44
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Dependência | C. CONCORRENTE
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26/02/2020 17:44
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída | C. CONCORRENTE
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26/02/2020 17:36
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Sorteio | C. CONCORRENTE
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26/02/2020 17:36
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída | C. CONCORRENTE
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26/02/2020 17:35
Mov. [31] - Recebimento
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26/02/2020 17:35
Mov. [30] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas | Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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26/02/2020 17:35
Mov. [29] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
26/02/2020 17:34
Mov. [28] - Certidão emitida
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26/02/2020 17:33
Mov. [27] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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19/09/2018 09:11
Mov. [26] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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19/09/2018 09:09
Mov. [25] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Hermano Francisco de Queiroz Limeira
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12/09/2018 12:41
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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12/09/2018 09:45
Mov. [23] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Prestacao de Contas - Oferecidas - Numero: 80000 - Protocolo: PICO18000088558
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01/06/2017 10:18
Mov. [22] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: RAIMUNDA SIEBRA DA COSTA - REQUERENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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27/10/2016 18:02
Mov. [21] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 31/10/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 22/11/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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26/10/2016 11:00
Mov. [20] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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28/09/2016 16:33
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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16/09/2016 10:27
Mov. [18] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 02 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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01/06/2016 08:53
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATORIA ASSUNTO: CUMPRIDA EM PARTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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01/06/2016 08:52
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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16/02/2016 12:07
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO ASSUNTO: Intimacao de Luzineide Ferreira Alexandre - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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16/02/2016 10:42
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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25/01/2016 16:48
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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25/01/2016 16:48
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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12/01/2016 15:49
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
12/01/2016 15:47
Mov. [10] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: GLAUDECIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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09/12/2015 09:57
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA PIRACICABA-SP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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04/12/2015 09:30
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
15/09/2015 18:52
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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29/10/2012 15:48
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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29/10/2012 15:48
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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29/10/2012 15:47
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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29/10/2012 15:47
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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29/10/2012 15:47
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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29/10/2012 15:44
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2012
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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