TJCE - 0004733-04.2018.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 00:29
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
29/07/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:49
Juntada de Informações
-
24/07/2025 15:43
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/07/2025 13:40
Juntada de Petição
-
17/07/2025 03:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA LUCENA NEVES DA LUZ (OAB 27044/CE), ADV: GRACIELLY RODRIGUES DE SOUZA (OAB 22734/GO) - Processo 0004733-04.2018.8.06.0109 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Joaquim Leite Ferreira NetoB0 - 3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para absolver o réu Joaquim Leite Ferreira Neto quanto ao crime previsto no art. 331 do Código Penal e, condená-lo pela prática do crime tipificado no art. 180 do Código Penal. 4.
Dosimetria Passo a dosar a pena necessária e suficiente para prevenção e repressão do crime. a) Culpabilidade:normal à espécie; b) Antecedentes: o réu não possuía antecedentes criminais ao tempo do crime; c) Conduta social:neutra, ante a ausência de elementos nos autos a respeito; d) Personalidade: Não há estudo realizado por profissionais especializados de modo a aferir qualquer forma de conclusão sobre a personalidade do réu.
Considero a circunstância neutra; e) Motivos: não foram demonstrados.
Considero neutra; f) Circunstâncias e consequências: são normais ao crime em destaco.
Considero neutras g) Comportamento da vítima: não é capaz de favorecer o réu.
Não havendo circunstâncias desfavorável, fixo a pena- base em 1 (um) ano de reclusão.
Na segunda fase da dosimetria, verifico não haver quaisquer circunstâncias atenuantes ou agravantes da pena.
Na terceira fase do sistema dosimétrico, não visualizo causas de aumento ou diminuição da pena, gerais ou especiais, razão pela qual, a pena definitiva será fixada em 1 (um) ano de reclusão.
Nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP, fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena.
Substituo a pena privativa de liberdade imposta por 1 (uma) pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, o que faço em razão de inexistir reincidência específica.
Em razão da substituição da pena corpórea, inviável a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, do CP.
Isento o réu ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 5º, IV, da Lei Estadual nº 16.132/16.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, procedam as comunicações pertinentes, inclusive à Justiça Eleitoral e ao Sistema Nacional de Identificação; alimentem o SINIC com os dados da condenação; extraia-se guia de execução criminal definitiva e autue-se no SEEU e remeta-se com vista ao Ministério Público a fim de se manifestar a respeito da prescrição retroativa.
Intimem-se.
Por fim, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
16/07/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/07/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 10:00:00, Vara Única da Comarca de Jardim.
-
26/03/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:57
Expedição de .
-
29/10/2024 10:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 19:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 02:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/10/2024 15:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 13:30:00, Vara Única da Comarca de Jardim.
-
23/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:16
Conclusos
-
22/10/2024 18:22
Juntada de Petição
-
14/10/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 07:30
Encerrar documento - restrição
-
24/09/2024 20:41
Encerrar documento - restrição
-
18/09/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 07:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 02:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/08/2024 20:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2024 20:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2024 20:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 22:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 11:05
Outras Decisões
-
04/06/2020 11:29
Remetidos os Autos
-
05/02/2020 15:42
Conclusos
-
05/02/2020 15:42
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2020 09:42
Expedição de Alvará.
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25/04/2019 14:28
Conclusos
-
04/02/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 11:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2018 09:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 09:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/10/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 14:46
Conclusos
-
20/08/2018 17:40
Juntada de Petição
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17/08/2018 15:21
Juntada de Petição
-
13/08/2018 16:20
Mandado devolvido
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01/08/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2018 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2018 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 15:22
Conclusos para despacho
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17/05/2018 13:36
Juntada de Carta precatória
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18/04/2018 13:43
Expedição de Carta.
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18/04/2018 13:31
Expedição de Mandado.
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15/03/2018 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 14:16
Juntada de Outros documentos
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07/03/2018 12:03
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 12:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2018 14:36
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2018 14:34
Juntada de Outros documentos
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26/02/2018 13:38
Conclusos para despacho
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26/02/2018 13:16
Mudança de classe processual
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05/02/2018 08:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2018 08:23
Registrado para
-
05/02/2018 08:23
Distribuído por sorteio manual
-
05/02/2018 08:23
Processo apto a ser distribuído
-
05/02/2018 08:23
Em classificação
-
05/02/2018 08:18
Protocolizada Petição
-
15/11/2017 16:27
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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