TJCE - 0011374-06.2016.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0011374-06.2016.8.06.0100 Promovente: VERA LUCIA PEREIRA MESQUITA Promovido: SOLAR MAGAZINE LTDA e outros DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a parte executada requereu a conversão da obrigação de fazer (substituição da lavadora) em perdas e danos, alegando indisponibilidade do produto (id. 60734180).
Por sua vez, a parte exequente se manifestou contrariamente à conversão, demonstrando que a ré ainda comercializa produtos similares ao originalmente adquirido, requerendo, alternativamente, a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, em cumprimento parcial à condenação (ids. 64981492 e 109614975).
Sobre o tema, dispõe o art. 499 do Código de Processo Civil que, quando possível, a obrigação deve ser cumprida em sua forma específica, sendo a conversão em perdas e danos medida excepcional, cabível apenas quando impossível ou excessivamente onerosa a obrigação originária (art. 497, parágrafo único, do CPC).
No caso concreto, a parte exequente demonstrou que a substituição ainda é viável, e que a empresa ré mantém à venda modelos compatíveis, afastando, portanto, a alegação de impossibilidade objetiva do cumprimento da obrigação.
Assim, rejeito o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, mantendo-se a obrigação de entrega do bem ou outro equivalente funcional.
Quanto ao valor já depositado nos autos, deve ser liberado à parte exequente a título de cumprimento da condenação por danos morais e materiais, no que couber, sem prejuízo da execução específica da obrigação de fazer. Ante o exposto: Rejeito o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos; Defiro a expedição de alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento do valor depositado no id. 60734182, com os dados bancários atualizados, no id. 64981493.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapajé/CE, data do sistema. Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito -
06/09/2022 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/09/2022 08:42
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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06/09/2022 00:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA MESQUITA em 05/09/2022 23:59.
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27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de SOLAR MAGAZINE LTDA em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:01
Decorrido prazo de Solar Magazine Ltda. em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/08/2022 00:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA MESQUITA em 02/08/2022 23:59.
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14/07/2022 06:52
Conclusos para decisão
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13/07/2022 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 20:08
Conhecido o recurso de SOLAR MAGAZINE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0016-41 (RECORRIDO) e não-provido
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12/07/2022 12:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2022 11:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/07/2022 18:19
Juntada de Petição de memoriais
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23/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
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23/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2022 00:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA MESQUITA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 00:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA MESQUITA em 13/06/2022 23:59:59.
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21/05/2022 00:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA MESQUITA em 20/05/2022 23:59:59.
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21/05/2022 00:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA MESQUITA em 20/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:00
Decorrido prazo de SOLAR MAGAZINE LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:00
Decorrido prazo de Solar Magazine Ltda. em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:00
Decorrido prazo de Solar Magazine Ltda. em 12/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 07:24
Juntada de Certidão
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11/05/2022 22:32
Juntada de Petição de recurso
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27/04/2022 00:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA MESQUITA em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA MESQUITA em 26/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 23:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2022 00:02
Decorrido prazo de Solar Magazine Ltda. em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:02
Decorrido prazo de SOLAR MAGAZINE LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:02
Decorrido prazo de Solar Magazine Ltda. em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:02
Decorrido prazo de SOLAR MAGAZINE LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 12:23
Conclusos para decisão
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04/04/2022 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:51
Não conhecido o recurso de VERA LUCIA PEREIRA MESQUITA - CPF: *25.***.*39-81 (RECORRENTE)
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28/02/2022 15:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2022 14:09
Conclusos para decisão
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22/02/2022 11:29
Conclusos para despacho
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30/01/2022 15:19
Recebidos os autos
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30/01/2022 15:19
Conclusos para despacho
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30/01/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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