TJCE - 3000544-15.2025.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 20:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2025 14:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164820957 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
 
 CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000544-15.2025.8.06.0002 PROMOVENTE: RAFAEL BARRETO DE CASTRO NASCIMENTO PROMOVIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A. DECISÃO 1.
 
 Ao proceder à análise da documentação acostada aos autos, verifica-se que, em decorrência de uma falha no carregamento do arquivo PDF da petição inicial, não é possível a visualização integral do referido documento (Id.161836162). 2.
 
 Diante do exposto, o autor deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada aos autos da petição inicial, e do o comprovante de endereço oficial (conta de luz, água ou telefone) atualizado, emitido nos últimos três meses, em seu nome, ou declaração competente (atualizada), expedida pelo(a) titular do imóvel em que reside, acompanhada do respectivo comprovante de endereço e do documento de identificação do declarante sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.
 
 Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 3.1.
 
 Em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 3.2.
 
 Em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 4.
 
 Cumpra-se.
 
 Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR.
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                                            21/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164820957 
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                                            18/07/2025 11:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164820957 
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                                            14/07/2025 10:05 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/07/2025 01:10 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            26/06/2025 14:15 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 19:05 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2025 09:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            24/06/2025 19:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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