TJCE - 0050825-19.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 162845150
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, sucintamente, antes da apreciação do pleito, a promovida cumpriu espontaneamente a obrigação imposta em sentença, manifestando a promovente desejo na expedição de alvará para levantamento de tais valores. Comprovante de depósito ao id 65409566. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, restando apenas a confecção e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente, não manifestando a parte autora insuficiência do montante. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará de levantamento via Sistema SAE, independentemente do trânsito em julgado. Sem honorários advocatícios complementares, dada a não resistência à postulação executiva, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/15. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Allan Augusto do Nascimento Juiz - respondendo -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 162845150
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21/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162845150
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17/07/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138892428
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138892428
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17/03/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138892428
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14/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:21
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 115431269
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26/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 115431269
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25/11/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115431269
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25/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:21
Processo Desarquivado
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05/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/05/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CHAVES SILVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/04/2024. Documento: 84651133
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84651133
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19/04/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84651133
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19/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
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31/01/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:56
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65178170
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65178169
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02/08/2023 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 23:16
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2023 06:44
Juntada de decisão
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24/04/2023 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2023 22:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/02/2023 12:05
Conclusos para decisão
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03/02/2023 01:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 22:15
Juntada de Petição de recurso
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2022 16:08
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2022 16:35
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 09:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 27/07/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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25/07/2022 08:18
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 27/07/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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20/04/2022 11:19
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 27/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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15/01/2022 14:16
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2021 13:32
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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09/11/2021 17:18
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00168314-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/11/2021 16:52
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03/11/2021 09:58
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2021 11:51
Mov. [2] - Conclusão
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27/10/2021 11:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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