TJCE - 3033228-93.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:57
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/07/2025. Documento: 164222618
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3033228-93.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: MARCOS VINICIUS RODRIGUES EUGENIO DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164222618
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09/07/2025 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164222618
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09/07/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 15:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/06/2025 05:08
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 18:46
Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/05/2025. Documento: 154961475
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154961475
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22/05/2025 19:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154961475
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22/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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19/05/2025 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/05/2025 15:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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