TJCE - 3050742-59.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:02
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:16
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/07/2025 17:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/07/2025. Documento: 164242738
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3050742-59.2025.8.06.0001 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REQUERIDO: RONALDO VITORINO DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Determino que a instituição financeira comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Juiz Cristiano Magalhães -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164242738
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09/07/2025 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164242738
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09/07/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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