TJCE - 0200177-36.2022.8.06.0302
1ª instância - 2º Nucleo Custodia/Garantias-Iguatu_2º Nucleo Regional de Custodia e das Garantias - Sede em Iguatu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 12:54 Arquivado Provisoramente 
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                                            10/08/2025 10:54 Juntada de Petição 
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                                            02/08/2025 01:13 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 03:24 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            24/07/2025 00:13 [Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação ADV: SUELDE MACEDO DO NASCIMENTO (OAB 30487/CE) - Processo 0200177-36.2022.8.06.0302 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INDICIADO: B1Jose Gonçalves da SilvaB0 - Chamo o feito à ordem.
 
 Considerando que a homologação do Acordo de Não Persecução Penal será realizada por meio de decisão fundamentada, dispenso a realização da audiência designada para este fim, por se revelar desnecessária no presente caso.
 
 Nesse contexto, passo à análise do pedido de homologação de Acordo de Não Persecução Penal formulado pelo Ministério Público às fls. 142/144.
 
 Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de Jose Gonçalves da Silva, a fim de apurar a suposta prática do delito previsto no art. 302 da Lei nº 9.503/97, em relação ao fato ocorrido no dia 05 de outubro de 2022, município de Cedro/CE.
 
 O Ministério Público ofertou proposta de acordo de não persecução penal nos termos acostados às fls. 146/149.
 
 Conforme se denota da gravação audiovisual anexada aos autos, o investigado estava devidamente acompanhado pela sua advogada no momento da formalização, ocasião em que confessou a prática delitiva narrada e aceitou livremente as condições impostas pelo Ministério Público, sendo possível concluir pela voluntariedade, legalidade e adequação do acordo, nos moldes do artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
 
 A condição pactuada entre as partes consiste no pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, parcelado em 06 prestações mensais, com vencimento da primeira prestação até o dia 30 do mês subsequente a homologação do presente acordo.
 
 A obrigação assumida mostra-se proporcional à infração penal investigada, respeitando os princípios da razoabilidade e legalidade.
 
 Preenchidos os requisitos legais do ajuste, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal - ANPP realizado entre o Ministério Público e o investigado, nos exatos termos anexados aos autos.
 
 Considerando que as condições pactuadas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ultrapassam o prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 1658/2020 - CGJ/TJCE, compete ao Juízo da Execução Penal a fiscalização das obrigações assumidas pelo beneficiário, conforme previsto no referido normativo.
 
 Ademais, conforme dispõe o art. 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal, o pagamento da prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, preferencialmente voltada à proteção de bens jurídicos semelhantes aos lesados pela infração penal, deve ser indicado pelo Juízo da Execução Penal, a quem caberá tanto a fiscalização do cumprimento das condições impostas no ANPP quanto a definição da entidade beneficiária da prestação pecuniária eventualmente pactuada.
 
 Em sequência, deverá a secretaria deste juízo, na forma do parágrafo único, artigo 2º, da Portaria Conjunta nº 1658/2020: 1) Atualizar o histórico de partes do beneficiário junto ao sistema SAJ, com o código 334 (SUSPENSÃO - ANPP); 2) Sendo o beneficio concedido e homologado o investigado que figura no procedimento, lançar a movimentação com código 12065 (CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO) ; 3) Havendo vítima e tendo sido identificado meio de contato com ela, deverá haver a intimação desta acerca da homologação da ANPP, com certidão nos autos; 4) Após o cumprimento das determinações acima, com certidão nos autos, abrir vista dos autos ao Ministério Público para, nos termos do § 6º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal, iniciar o processamento da execução do acordo perante o juízo de execução penal (SEEU).
 
 O descumprimento das medidas implicará em revogação do benefício e retomada do curso do procedimento de persecução penal (art. 28-A, § 10, CPP).
 
 A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 anos (art. 28-A, § 12, CPP).
 
 A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, IV, do Código Penal).
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 Intimem-se o investigado e patrono.
 
 Expedientes necessários.
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                                            23/07/2025 01:45 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            22/07/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2025 21:33 Homologação do Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            18/07/2025 17:58 Histórico de partes atualizado 
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                                            07/07/2025 16:45 Conclusos 
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                                            23/04/2025 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 13:47 Juntada de Petição 
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                                            05/04/2025 00:39 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 17:11 Expedição de . 
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                                            24/03/2025 16:14 Decorrido prazo 
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                                            14/03/2025 16:08 Juntada de Petição 
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                                            23/02/2025 00:35 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 15:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/02/2025 15:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/01/2025 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 11:29 Juntada de Petição 
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                                            18/12/2024 17:55 Juntada de Petição 
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                                            11/12/2024 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 22:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 00:37 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 15:37 Expedição de . 
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                                            07/11/2024 15:35 Decorrido prazo 
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                                            21/07/2024 01:08 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 14:55 Expedição de . 
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                                            10/07/2024 12:47 Juntada de Petição 
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                                            12/05/2024 01:14 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2024 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2024 18:28 Expedição de . 
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                                            25/04/2024 14:28 Juntada de Petição 
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                                            25/04/2024 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 12:03 Expedição de . 
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                                            15/04/2024 19:04 Juntada de Petição 
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                                            11/02/2024 00:39 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2024 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2024 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2024 17:24 Juntada de Petição 
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                                            07/01/2024 02:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2023 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2023 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2023 00:40 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2023 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2023 10:27 Expedição de . 
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                                            27/07/2023 17:56 Juntada de Petição 
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                                            07/07/2023 00:32 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2023 06:11 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2023 22:20 Expedição de . 
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                                            13/06/2023 09:47 Juntada de Petição 
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                                            07/06/2023 16:12 Juntada de Petição 
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                                            02/06/2023 00:37 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2023 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2023 12:29 Expedição de . 
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                                            22/05/2023 12:25 Decorrido prazo 
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                                            27/02/2023 00:35 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2023 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2023 11:58 Expedição de . 
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                                            16/02/2023 10:21 Juntada de Petição 
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                                            21/01/2023 05:13 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2023 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2023 13:08 Expedição de . 
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                                            04/01/2023 09:43 Juntada de Petição 
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                                            05/12/2022 14:20 Juntada de Petição 
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                                            17/11/2022 07:35 Expedição de . 
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                                            16/11/2022 19:04 Conclusos 
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                                            16/11/2022 19:04 Distribuído por 
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                                            05/10/2022 17:58 Histórico de partes atualizado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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