TJCE - 0020896-10.2009.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iracema Martins do Vale
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:06
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
05/08/2025 18:49
Decorrendo Prazo
-
05/08/2025 18:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
05/08/2025 18:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0020896-10.2009.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Município de Pereiro - Des.
ELIZABETE SILVA PINHEIRO - PORTARIA 1550/2024 - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA REFORMADA. - EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 1.040 DO CPC.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO.
MÉRITO: REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS.
FRAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DEVIDA AOS MUNICÍPIOS.
BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO ESTADO.
ABATIMENTO.
JULGADOS SUPERVENIENTES DO STF SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL.
TEMAS 653 E 1.172 DA JURISPRUDÊNCIA.
ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO PRECEDENTE.I.
CASO EM EXAME1.
TRATAM OS AUTOS DE REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA COM O OBJETIVO DE DESCONSTITUIR SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA QUE DECIDIU PELA PROCEDÊNCIA DE AÇÃO POR MEIO DA QUAL SE DISCUTE A CONSTITUCIONALIDADE DO ABATIMENTO, SOBRE A FRAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DEVIDA AO MUNICÍPIO DE PEREIRO, EM FUNÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO ESTADO DO CEARÁ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE OS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO ESTADO DO CEARÁ COM BASE NA LEI Nº 10.367/79 VIOLAM O ART. 158, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO IMPLICAREM REDUÇÃO DA COTA-PARTE DO ICMS DEVIDA AO MUNICÍPIO DE PEREIRO; E (II) DETERMINAR SE, À LUZ DOS TEMAS 653 E 1.172 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF, É LEGÍTIMA A EXCLUSÃO DOS VALORES NÃO ARRECADADOS DA BASE DE CÁLCULO DA REFERIDA COTA-PARTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PELO ESTADO DO CEARÁ CONFIGURA LEGÍTIMA POLÍTICA TRIBUTÁRIA, SENDO LÍCITO O NÃO REPASSE AOS MUNICÍPIOS DA PARCELA CORRESPONDENTE A VALORES QUE SEQUER INGRESSARAM NA RECEITA ESTADUAL.4.
A AUSÊNCIA DE ARRECADAÇÃO EFETIVA IMPEDE A INCIDÊNCIA DA REGRA DE REPARTIÇÃO PREVISTA NO ART. 158, IV, DA CF/88, POIS OS BENEFÍCIOS FISCAIS DISCUTIDOS REDUZEM A CARGA TRIBUTÁRIA ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO REPASSE.5.
A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO TJCE, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF NOS TEMAS 653 E 1.172, RECONHECE QUE A DEDUÇÃO DE VALORES EM RAZÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO ESTADO NÃO AFRONTA O REGIME CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE RECEITAS, DESDE QUE RESPEITADO O REPASSE DA PARCELA MUNICIPAL NO MOMENTO DO INGRESSO EFETIVO DA ARRECADAÇÃO.6.
DESTE MODO, CONSIDERANDO QUE O ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO ENCONTRA-SE EM CONFRONTO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.IV.
DISPOSITIVO E TESE- REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO.- APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.- SENTENÇA REFORMADA.______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 158, IV; CPC, ART. 1.040, II; CPC, ART. 85, §§ 2º, 3º E 4º, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 705.423/SE E RE 1.288.634/GO (TEMAS 653 E 1.172 DE REPERCUSSÃO GERAL); TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0121350-85.2015.8.06.0001, J. 08.05.2023; TJCE, AÇÃO RESCISÓRIA 0637951-39.2020.8.06.0000, J. 28.11.2023; TJCE, AGRAVO INTERNO 0120229-95.2010.8.06.0001, J. 16.09.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020896-10.2009.8.06.0001 (2), EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS.
ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO E DA APELAÇÃO INTERPOSTA, PARA DAR PROVIMENTO A ESTA ÚLTIMA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADOS PELO SISTEMA.JUÍZA CONVOCADA ELIZABETE SILVA PINHEIRO - PORTARIA 1550/2024RELATORA . - Advs: Ana Luisa Sampaio Siqueira (OAB: 15609/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Francisco Charles Nunes de Carvalho (OAB: 19301/CE) - Cícero Delano Holanda Araújo (OAB: 16841/CE) - Procuradoria Geral do Município de Pereiro -
01/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:12
Mover Obj A
-
01/08/2025 13:12
Mover Obj A
-
30/07/2025 07:28
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
30/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
28/07/2025 16:19
Juntada de Acórdão
-
28/07/2025 13:30
Conhecido o recurso e provido
-
28/07/2025 13:30
Julgado
-
20/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:05
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0020896-10.2009.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Município de Pereiro - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DES.
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO Presidente em exercício da 3ª Câmara Direito Público - Advs: Ana Luisa Sampaio Siqueira (OAB: 15609/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Francisco Charles Nunes de Carvalho (OAB: 19301/CE) - Cícero Delano Holanda Araújo (OAB: 16841/CE) - Procuradoria Geral do Município de Pereiro -
16/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:50
Inclusão em Pauta
-
16/07/2025 12:50
Para Julgamento
-
16/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:10
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 00:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 07:05
Decorrendo Prazo
-
18/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:05
Decorrendo Prazo
-
18/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:37
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
20/02/2025 22:06
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
20/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:21
Recebido os autos do STF
-
15/01/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:27
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
16/09/2024 02:19
Enviados Autos Digitais ao STF
-
16/09/2024 02:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2024 05:49
Decorrendo Prazo
-
03/09/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 05:49
Decorrendo Prazo
-
03/09/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:33
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
23/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:33
Disponibilização Base de Julgados
-
09/08/2024 11:24
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
09/08/2024 11:16
Recurso extraordinário admitido
-
10/07/2024 14:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
10/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:49
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
14/06/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
20/05/2024 10:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:16
Decorrido prazo
-
20/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
11/03/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 09:46
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
01/12/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 23:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/11/2023 23:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 23:55
Decorrido prazo
-
08/11/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:33
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 14:03
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
21/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 22:14
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2023 22:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/07/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:42
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
26/05/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 00:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 00:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
13/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
24/05/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:45
Decorrendo Prazo
-
22/03/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:35
Decorrendo Prazo
-
22/03/2022 00:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 07:38
Disponibilização Base de Julgados
-
09/03/2022 19:00
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
09/03/2022 19:00
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
09/03/2022 18:59
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
09/03/2022 18:59
Vinculação de Processos à Temas dos Tribunais Superiores
-
09/03/2022 14:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
14/02/2022 14:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/02/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2021 00:56
Decorrendo Prazo
-
14/11/2021 00:56
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 22:23
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:58
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
26/10/2021 10:58
Entranhamento
-
26/10/2021 10:57
Juntada de Petição
-
26/10/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 17:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
10/09/2021 00:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 00:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 17:04
Juntada de Acórdão
-
13/08/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:48
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 10:11
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
25/06/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:13
Juntada de Petição
-
23/06/2021 13:31
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
16/06/2021 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 08:54
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/05/2021 08:50
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
25/05/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
24/05/2021 15:43
Juntada de Acórdão
-
24/05/2021 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
-
24/05/2021 13:30
Julgado
-
13/05/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 13:21
Inclusão em Pauta
-
11/05/2021 13:21
Para Julgamento
-
11/05/2021 12:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/05/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 14:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
11/09/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 09:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
16/07/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 14:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
17/10/2017 13:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 09:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
16/10/2017 13:12
Enviados Autos Digitais p/ Distribuição - Transf. do Acervo p/ Transferência do Sucessor Legal
-
02/02/2017 17:53
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2017 17:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
01/02/2017 13:38
Enviado os Autos Digitais para Transferência do Acervo
-
09/12/2016 16:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 16:57
Juntada de Petição
-
28/11/2016 10:41
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
-
01/11/2016 18:03
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
01/11/2016 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2016 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2016 10:19
Encaminhado para Redistribuição por Prevenção- Portaria nº 1554/2016 - Câmaras de Direito Público
-
05/09/2016 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2016 11:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2016 11:26
Distribuído por prevenção
-
26/01/2016 17:39
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2016 16:59
Enviado Autos Para Estudo da Prevenção
-
18/01/2016 11:32
Correção de Classe
-
18/01/2016 11:07
Correção de Classe
-
18/01/2016 10:26
Registrado para Retificada a autuação
-
18/12/2015 17:42
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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