TJCE - 0221904-18.2021.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LÍVIA DANTAS PINHEIRO (OAB 41109/CE) - Processo 0221904-18.2021.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - REQUERENTE: B1Leandra Freitas de AndradeB0 - R.H.
Chamo o feito à ordem, em razão da certidão de fls.374 da lavra da Diretora deste Núcleo, em razão de erro material, para retificar o valor determinado em prol do autor na decisão de fls.370, para que passe a constar da seguinte forma, tendo em vista que os expedientes ainda não foram confeccionados.
Defiro o pedido de expedição de alvará, na forma requerida na petição de fls.360/361, complementada pela de fls.366, com base na Portaria 109 do TJCE, publicada no DJE de 04/02/2022.
Expeçam-se dois alvarás judiciais: o primeiro para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 3.033,27 (três mil e trinta e três reais e vinte e sete centavos) e acréscimos legais, referente à condenação imposta na sentença, em favor da parte autora, Leandra Freitas Andrade, CPF *89.***.*46-68, para a Caixa Econômica Federal, Agência 1089, Operação 013, Conta Poupança 00078663-2, depositado na CEF, agência 4030, operação 040, conta judicial 020244297-6, conforme comprovante de fls.321.
E o segundo referente aos honorários de sucumbência, R$649,99 (seiscentos e quarenta e nove reías e noventa e nove centavos) arbitrados na sentença, mais os contratuais, no valor de R$1.299,97 ( um mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), conforme cópia do contrato às fls.367, totalizando o valor de R$1.949,96 (hum mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), e acréscimos legais, em prol de seu Advogado, Dra.
Ana Lívia Dantas Pinheiro, CPF *57.***.*49-14, para o Bradesco, Agência 5386, Conta Corrente 25857-1 depositado na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial: 020244297-6, conforme comprovante de fls.321.
Custas recolhidas pela promovida, às fls.330/336.
Intimem-se.
Após o pagamento dos alvarás, arquivem-se. -
01/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 16:38
Documento Analisado
-
31/07/2025 16:27
deferimento
-
31/07/2025 12:10
Conclusos
-
31/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LÍVIA DANTAS PINHEIRO (OAB 41109/CE) - Processo 0221904-18.2021.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - REQUERENTE: B1Leandra Freitas de AndradeB0 - R.H.
Defiro o pedido de expedição de alvará, na forma requerida na petição de fls.360/361, complementada pela de fls.366, com base na Portaria 109 do TJCE, publicada no DJE de 04/02/2022.
Expeçam-se dois alvarás judiciais: o primeiro para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 2.383,28 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos) e acréscimos legais, referente à condenação imposta na sentença, em favor da parte autora, Leandra Freitas Andrade, CPF *89.***.*46-68, para a Caixa Econômica Federal, Agência 1089, Operação 013, Conta Poupança 00078663-2, depositado na CEF, agência 4030, operação 040, conta judicial 020244297-6, conforme comprovante de fls.321.
E o segundo referente aos honorários de sucumbência, R$649,99 (seiscentos e quarenta e nove reías e noventa e nove centavos) arbitrados na sentença, mais os contratuais, no valor de R$1.299,97 ( um mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), conforme cópia do contrato às fls.367, totalizando o valor de R$1.949,96 (hum mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), e acréscimos legais, em prol de seu Advogado, Dra.
Ana Lívia Dantas Pinheiro, CPF *57.***.*49-14, para o Bradesco, Agência 5386, Conta Corrente 25857-1 depositado na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial: 020244297-6, conforme comprovante de fls.321.
Custas recolhidas pela promovida, às fls.330/336.
Intimem-se.
Após o pagamento dos alvarás, arquivem-se. -
30/07/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/07/2025 13:12
Documento Analisado
-
28/07/2025 17:14
deferimento
-
28/07/2025 10:55
Conclusos
-
28/07/2025 10:54
Juntada de Petição
-
21/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LÍVIA DANTAS PINHEIRO (OAB 41109/CE) - Processo 0221904-18.2021.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - REQUERENTE: B1Leandra Freitas de AndradeB0 - R.H.
Indefiro, no momento, os pedidos de alvarás na forma requerida pela advogada da promovente de fls.360/361 em razão de não constar nos atuos o contrato de honorários contratuais celebrado entre elas, a fim de se verificar o percentual do montante devido á advogada e à promovente do valor pago pela promovida, às fls. 321.
Intime-se a advogada da promovente, para que, no prazo de 5 dias, anexe o contrato de honorários contratuais.
Após, retornem conclusos. -
17/07/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/07/2025 11:20
Documento Analisado
-
16/07/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:37
Juntada de Petição
-
15/07/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:39
Documento Analisado
-
01/07/2025 10:52
Processo Reativado
-
01/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:42
Evolução da Classe Processual
-
20/06/2025 22:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
13/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:20
Documento Analisado
-
12/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:41
Juntada de Carta precatória
-
09/06/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:03
Decorrido prazo
-
02/06/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/05/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:39
Documento Analisado
-
26/05/2025 20:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/04/2025 10:19
Documento Analisado
-
22/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:15
Transitado em Julgado
-
22/04/2025 15:28
Certificação de Processo Julgado
-
22/04/2025 15:28
Recebido Recurso Eletrônico
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:46
Custas Processuais Emitidas
-
01/10/2024 23:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
01/10/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 23:18
Decorrido prazo
-
01/08/2024 02:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 03:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/07/2024 13:43
Documento Analisado
-
29/07/2024 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 19:02
Juntada de Petição
-
09/07/2024 22:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 02:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/06/2024 13:06
Documento Analisado
-
13/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/06/2024 10:19
Juntada de Petição
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Petição
-
24/05/2024 16:44
Juntada de Petição
-
06/12/2023 18:04
Conclusos
-
28/09/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/09/2023 14:39
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/09/2023 14:39
Reativado processo recebido de outro Foro
-
22/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
15/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:44
Processo Encaminhado a
-
06/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:39
Conclusos
-
22/02/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:15
Decorrido prazo
-
01/02/2023 20:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 23:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
07/12/2022 20:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/12/2022 08:49
Documento Analisado
-
30/11/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 01:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
14/10/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 23:53
Juntada de Petição
-
13/10/2022 23:53
Processo entranhado
-
13/10/2022 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 19:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/10/2022 17:22
Documento Analisado
-
04/10/2022 17:21
Juntada de Informações
-
04/10/2022 17:00
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:54
Juntada de Petição
-
27/07/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 08:30
Decorrido prazo
-
21/07/2022 17:13
Juntada de Petição
-
28/06/2022 19:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2022 14:30
Documento Analisado
-
23/06/2022 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2022 06:37
Encerrar análise
-
22/04/2022 06:37
Decorrido prazo
-
19/04/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 06:13
Decorrido prazo
-
16/03/2022 20:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/03/2022 09:11
Documento Analisado
-
11/03/2022 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2022 20:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/03/2022 18:45
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 18:45
Documento Analisado
-
08/03/2022 18:45
Outras Decisões
-
03/03/2022 15:31
Conclusos
-
22/02/2022 15:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/06/2022 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
17/02/2022 09:47
Conclusos
-
10/02/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 17:23
Juntada de Petição
-
20/01/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 09:24
Juntada de Petição
-
17/01/2022 09:24
Juntada de Petição
-
26/11/2021 16:34
Conclusos
-
31/08/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 19:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/05/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 08:10
Documento Analisado
-
11/05/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 19:52
Outras Decisões
-
06/05/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 10:14
Juntada de Petição
-
05/05/2021 09:54
Juntada de Petição
-
24/04/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 16:58
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 16:58
Documento Analisado
-
13/04/2021 16:58
Outras Decisões
-
05/04/2021 11:13
Conclusos
-
05/04/2021 11:13
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3041057-28.2025.8.06.0001
Rafael Bruno Gaspar Morada
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Paulo Anderson Queiroz Guarany
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2025 14:54
Processo nº 3042007-71.2024.8.06.0001
Francisco de Oliveira
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Helen Luiza Korobinski Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2024 15:13
Processo nº 3001156-26.2025.8.06.0010
Abner Emanuel Lourenco Ruiz
Qesh Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Leila Lopes Felix
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2025 13:04
Processo nº 0221904-18.2021.8.06.0001
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Leandra Freitas de Andrade
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2024 08:05
Processo nº 0226160-96.2024.8.06.0001
Riomar Shopping Fortaleza S.A
Daniel Fontenele Goncalves
Advogado: Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerqu...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2024 14:26