TJCE - 3019308-86.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 27938999
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 27938999
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3019308-86.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ALESSANDRO ANDRADE Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 02/06/2025 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 12/06/2025 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias, previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95, teve seu início em 13/06/2025 (sexta-feira) e findaria em 30/06/2025 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 26/06/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
05/09/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27938999
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04/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:47
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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