TJCE - 3000938-19.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2025 08:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2025 05:03
Decorrido prazo de INOVAX CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165164282
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000938-19.2025.8.06.0003 AUTOR: INOVAX CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA REU: NP SERVICOS GERAIS E ELETRONICOS LTDA - ME Vistos, etc.
Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165164282
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21/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165164282
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21/07/2025 10:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 14:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
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27/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2025 08:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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