TJCE - 3040131-81.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3040131-81.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: ANTONIA SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Cls. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, no sentido de: a) comprovar, por meio de documentação idônea, a tentativa de prévia resolução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida, devendo demonstrar que notificou a parte requerida para fornecimento do contrato e seu desfazimento de forma consensual se encontrado algum vício, uma vez que, sem a análise do instrumento contratual pelo advogado, infirma-se a conclusão pela viabilidade jurídica da tese apresentada; b) juntar aos autos declaração firmada de próprio punho - ou nos termos do art. 595 do Código Civil, se o caso - declarando expressamente que não contratou e nem recebeu o(s) produto(s) bancário(s) elencado(s) na petição inicial; c) juntar aos autos extratos de sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário do qual é titular, a partir do mês em que se iniciaram os descontos impugnados, bem como dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos do referido benefício e explicitando o valor total que pretende que seja restituído por parte do requerido; d) juntar aos autos extrato de sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário do qual é titular, especificamente do mês correspondente àquele em que supostamente houve a liberação do valor objeto de empréstimo consignado, informando se o dito valor foi efetivamente creditado em sua conta e, em caso positivo, se a quantia foi gasta.
Caso não tenha sido utilizado o valor creditado, deverá depositá-lo judicialmente, comprovando-o nos autos, o que pode ser efetuado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção da unidade judiciária; e) justificar eventual existência de outras ações propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada.
O desatendimento a este comando, no todo ou em parte, implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
07/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164282569
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3040131-81.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: ANTONIA SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Cls. Fale a parte autora sobre a contestação (id. 136201347) e os documentos a ela acostados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de Direito -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164282569
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14/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164282569
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09/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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01/05/2025 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/02/2025 13:28
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/02/2025 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 05:05
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132118510
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132118510
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132118510
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132118510
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17/01/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132118510
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17/01/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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07/01/2025 23:29
Recebidos os autos
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07/01/2025 23:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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09/12/2024 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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