TJCE - 3000348-06.2025.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 162434029
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 162434029
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 139009794
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 139009794
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3000348-06.2025.8.06.0112 AUTOR: JOSE ANDERSON XAVIER DA SILVA REU: VILA JUA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, promovida por JOSE ANDERSON XAVIER DA SILVA, em face de VILA JUA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Face as declarações apresentadas, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, salvo impugnação.
Registro a incidência ao caso das normas estatuídas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), posto ser a avença supostamente celebrada entre as Partes tipicamente de consumo, figurando-se a Parte Autora como adquirente de produto e a Parte Promovida como vendedora do bem, pelo que determino a inversão do ônus da prova.
Em observância ao art. 334 do CPC, determino a realização de audiência de conciliação, a ser conduzida pelo CEJUSC, atentando-se que a audiência deve ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência conciliatória.
Ressalte-se que, havendo desinteresse na autocomposição, o réu deverá manifestá-lo por escrito a este Juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data marcada para a audiência.
No mandado citatório e na intimação para a audiência deverá constar que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes ao ato importará em ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa ou do proveito econômico, conforme o art. 334, §8º do NCPC.
Cite-se e intime-se as partes da decisão. Juazeiro do Norte/CE, 14 de março de 2025.
Djalma Sobreira Dantas Junior Juiz de Direito Auxiliar -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 162434029
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 162434029
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 139009794
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 139009794
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17/07/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162434029
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17/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162434029
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17/07/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139009794
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17/07/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139009794
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27/06/2025 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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27/06/2025 12:08
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 12:05
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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27/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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08/05/2025 02:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 140751219
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 140751219
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 140751219
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 140751219
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16/04/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140751219
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16/04/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140751219
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16/04/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 16:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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18/03/2025 11:22
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/03/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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