TJCE - 0252370-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 164609202
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16/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0252370-87.2024.8.06.0001 Assunto: [Dever de Informação] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR ARAUJO MENDONCA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Exibição de Documentos c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Gilmar Araújo Mendonça Filho em desfavor do Banco do Brasil, partes individualizadas no caderno processual em tela. De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora, tendo em vista que é pessoa física e declarou, sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Na petição de ID nº 118222399, a parte promovente informou que não mais possui interesse no prosseguimento da presente ação, requerendo a extinção do feito. O art. 485, VIII, do CPC dispõe que o juiz não resolverá o mérito, quando homologar a desistência da ação, que não necessitará do consentimento da parte adversa quando o pedido for realizado antes do oferecimento da contestação, nos termos de § 4° do mesmo diploma legal. No caso, o réu apresentou contestação no documento de ID nº 118222393, sendo necessária a sua anuência para homologação do pedido de desistência do autor.
Devidamente intimada sobre o pleito autoral, a parte promovida se manifestou de forma favorável (ID nº 118222405). Dessa forma, homologo por sentença o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, em virtude do baixo valor da causa.
Contudo, suspensa a exigibilidade do pagamento, face a gratuidade de judiciária deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento do feito. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164609202
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15/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164609202
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10/07/2025 17:36
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 06:48
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/10/2024 07:15
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02402834-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2024 06:45
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18/10/2024 18:16
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 11:36
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 08:02
Mov. [22] - Documento Analisado
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08/10/2024 18:18
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 11:38
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0416/2024 Teor do ato: Acerca da contestacao as fls. 34/53, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a replica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados
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07/10/2024 11:23
Mov. [19] - Documento Analisado
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30/09/2024 13:08
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 09:30
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 18:32
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02346633-6 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 27/09/2024 18:09
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17/09/2024 19:49
Mov. [15] - Mero expediente | Acerca da contestacao as fls. 34/53, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a replica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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12/09/2024 13:13
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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11/09/2024 19:14
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02313490-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/09/2024 18:55
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05/09/2024 18:37
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 01:41
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 16:42
Mov. [10] - Documento Analisado
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21/08/2024 10:52
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 12:18
Mov. [8] - Conclusão
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12/08/2024 12:18
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02252011-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 12/08/2024 11:58
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07/08/2024 19:57
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 01:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 21:52
Mov. [4] - Documento Analisado
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25/07/2024 13:27
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 14:34
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2024 14:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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