TJCE - 0200147-15.2023.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:25
Decorrido prazo de ANNA RONNERIA LACERDA SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 164948689
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22/07/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 0200147-15.2023.8.06.0092 Apensos: [0200140-23.2023.8.06.0092] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: AUTOR: MARIA ENEIDE SOUSA DA SILVA Polo passivo: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Vistos, etc.
Sentença de ID n.163703567 anulada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Ceará (acórdão ID n. 163703710).
Dessa forma, proceda-se com a prova pericial grafotécnica para comprovar se o contrato objeto da lide foi ou não firmado pela parte autora.
Proceda-se com a indicação de perito grafotécnico, por sorteio a ser realizado pelo SIPER - Sistema de Peritos.
Com a nomeação, INTIME-SE o perito para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se algum motivo o torna suspeito ou impedido de realizar a perícia, ex vi do artigo 148, III, do CPC, c/c arts. 144 e 145 todos do CPC.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito nomeado, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos ou ratificá-los.
Fixo os honorários periciais em R$ 561,87 (quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), conforme Portaria n. 1218/2025 e Resolução n. 07/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O C.
STJ, ao julgar o REsp n. 1.846.649/MA sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1061, firmou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Assim, cabe à instituição bancária a obrigação de custear as despesas para a realização da prova imprescindível à solução do caso.
Nesse contexto, INTIME-SE o BANCO REQUERIDO para o depósito dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência, INTIME-SE o expert para iniciar os trabalhos visando à confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Em obediência ao art. 465 do CPC, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes.
Com a juntada do laudo conclusivo pelo expert nomeado, no prazo supramencionado, INTIMEM-SE as partes para tomarem conhecimento do seu inteiro teor, conforme art. 477, § 1º, do CPC, podendo se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso apresentada impugnação ao parecer técnico do perito do juízo, dê-se vista dos autos à outra parte para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos, proceda a Secretaria ao pagamento dos honorários em benefício do perito.
Com a juntada dos extratos ou decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte requerida para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido e findos prazos, retornem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164948689
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21/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164948689
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16/07/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:38
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/12/2024 15:12
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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19/12/2024 15:12
Mov. [45] - Reativação | Anulacao de sentenca - Ementa de fls. 238-249
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19/12/2024 09:08
Mov. [44] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 06/11/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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06/09/2024 11:59
Mov. [43] - Recurso Eletrônico
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05/09/2024 07:05
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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04/09/2024 18:56
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01804600-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/09/2024 18:36
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15/08/2024 01:24
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 03:00
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 13:39
Mov. [38] - Certidão emitida
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12/08/2024 11:04
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 10:16
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01803924-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 09/08/2024 10:06
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24/07/2024 03:10
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0269/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 12:31
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0269/2024 Teor do ato: JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na peticao inicial, extinguindo o feito com resolucao de merito, com fulcro no art. 487, inc. I, do Codigo de Processo Civil - CPC
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22/07/2024 11:54
Mov. [33] - Certidão emitida
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22/07/2024 11:32
Mov. [32] - Informação
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12/07/2024 17:01
Mov. [31] - Improcedência | JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na peticao inicial, extinguindo o feito com resolucao de merito, com fulcro no art. 487, inc. I, do Codigo de Processo Civil - CPC.
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29/02/2024 18:46
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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08/12/2023 11:02
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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07/12/2023 19:30
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WIND.23.01803946-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 19:10
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30/11/2023 20:20
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2023 Data da Publicacao: 01/12/2023 Numero do Diario: 3208
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29/11/2023 07:20
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 18:30
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se a parte re, por DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tambem esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusao.
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25/07/2023 14:42
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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25/07/2023 12:46
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WIND.23.01802267-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/07/2023 11:51
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04/07/2023 21:18
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2023 Data da Publicacao: 05/07/2023 Numero do Diario: 3109
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04/07/2023 14:58
Mov. [21] - Documento
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04/07/2023 14:51
Mov. [20] - Certidão emitida
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03/07/2023 12:13
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 11:06
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 11:02
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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30/06/2023 13:45
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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30/06/2023 12:54
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WIND.23.01802000-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/06/2023 12:50
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11/05/2023 14:52
Mov. [14] - Documento
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07/05/2023 17:13
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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05/05/2023 10:48
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WIND.23.01801213-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/05/2023 10:30
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31/03/2023 22:19
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0103/2023 Data da Publicacao: 03/04/2023 Numero do Diario: 3048
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31/03/2023 00:23
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2023 Data da Publicacao: 31/03/2023 Numero do Diario: 3047
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30/03/2023 02:48
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 11:56
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 09:00
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 08:40
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/07/2023 Hora 09:45 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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28/03/2023 12:42
Mov. [5] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2023 16:13
Mov. [4] - Apensado | Apensado ao processo 0200140-23.2023.8.06.0092 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Inclusao Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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09/03/2023 08:38
Mov. [3] - Certidão emitida
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07/03/2023 16:10
Mov. [2] - Conclusão
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07/03/2023 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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