TJCE - 3000020-95.2025.8.06.0138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pacoti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 15:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pacoti RUA PE QUILIANO, 57, Pacoti, CENTRO, PACOTI - CE - CEP: 62770-000 PROCESSO Nº: 3000020-95.2025.8.06.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA EURILENE DE OLIVEIRAREU: MUNICIPIO DE PALMACIA Vistos, etc. Trata-se de ação Ordinária C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do Município de PALMÁCIA/CE, na qual a parte Autora manifesta-se desinteresse na realização de audiência de conciliação, ante a falta de poderes do Procurador para transigir.
Sabe-se que a legislação processual estimula a composição das partes.
Entretanto, esta faz-se desnecessária quando uma ou ambas as partes demonstram desinteresse na realização de acordo, conforme assente na jurisprudência, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
MANIFESTO DESINTERESSE DA PARTE.
DESIGNAÇÃO.
NÃO OBRIGATORIEDADE.
Apesar de o Código de Processo Civil estimular a composição, não há obrigatoriedade na designação da audiência de conciliação.
A audiência de conciliação mostra-se dispensável quando uma das partes manifesta expresso desinteresse na realização de acordo.
A falta da designação de audiência de conciliação não impede a composição, uma vez que, a qualquer momento, as partes podem peticionar nos autos com suas propostas de acordo. (TJ-DF 07082738620228070000 1429218, Relator.: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 01/06/2022, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/06/2022) A parte Autora manifestou-se aduzindo que não tem interesse que fosse marcada audiência de conciliação, requerendo a não realização da mesma, nos termos da norma do inciso VII do art. 319 do CPC/2015 e, caso o réu intentasse em fazer alguma proposta de acordo, a mesma poderia ser enviada por escrito para o e-mail do advogado subscritor: [email protected] .
Pelo exposto, cancele-se a audiência de conciliação, caso já designada.
Cite-se a parte Requerida para, querendo, apresentar Contestação no prazo legal.
Expedientes Necessários.
Pacoti, data da assinatura eletrônica. DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz de Direito Respondendo -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 161356655
-
16/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161356655
-
23/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001040-86.2025.8.06.0182
Jose Airton de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ryvana Mesquita Loiola
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2025 17:11
Processo nº 0000846-91.2006.8.06.0154
Enel
Pedro Saldanha Pinheiro
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2023 15:04
Processo nº 0221552-26.2022.8.06.0001
Renato Silva de Miranda
Tatiana Alves das Chagas
Advogado: Daniel Almeida Lino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 15:59
Processo nº 3000209-27.2025.8.06.0121
Izeuda Justino de Aguiar do Nascimento
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Flavia Rochelly de Oliveira Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 11:39
Processo nº 3001109-69.2025.8.06.0166
Francisco Eudes Vitoriano de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Pedro Torres Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2025 11:36