TJCE - 3000813-48.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 08:54
Juntada de comunicação
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28/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/07/2025. Documento: 166296475
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25/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000813-48.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acessão]PROMOVENTE(S): HERIKA BASILIO GURGEL e outrosPROMOVIDO(A)(S): CONDOMINIO EDIFICIO REBOUCAS Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade.
D E C I S Ã O A parte promovida, Condomínio Edifício Rebouças, apesar de regularmente citado e intimado, fez-se representar em audiência de conciliação por preposto, sem a devida comprovação da aprovação em assembleia dos poderes outorgados pelo seu síndico, em total desacordo com o estabelecido no Art. 1.348, § 2º, do Código Civil. "Art. 1.348.
Compete ao síndico: (...) § 2 o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção." Diante da irregularidade na representação do condomínio reclamado na sessão de conciliação, não resta outra alternativa senão a decretação da sua revelia.
Quanto aos prazos assinalados em audiência, por ordem desta Juíza, impõe-se a sua revogação, haja vista que a lei de regência dos juizados especiais estabelece que, não comparecedendo a parte na audiência de conciliação, o juiz proferira sentença. "Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença." Isto posto, decreto a REVELIA do demandado, Condomínio Edifício Rebouças, o que faço com fundamento no Art. 20, da Lei 9.099/55.
Revogo os prazos assinalados na audiência de conciliação e determino que os autos retornem-me conclusos para julgamento, observada a ordem cronológica, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica, caso em que o processo será julgado no estado em que se encontra.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166296475
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24/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166296475
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24/07/2025 09:52
Decretada a revelia
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24/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154660609
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154660609
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20/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154660609
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20/05/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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