TJCE - 3000247-10.2025.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 12:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2025 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2025 12:03 Transitado em Julgado em 04/08/2025 
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                                            05/08/2025 06:55 Decorrido prazo de Roberli de Lima Alexandria em 04/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 06:55 Decorrido prazo de ANDREA MAGALHAES CHAGAS em 04/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 164814069 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cedro Processo nº: 3000247-10.2025.8.06.0066 Requerente: ANTONIO CUSTODIO BEZERRA LIMA e outros Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95, tendo como autores ANTONIO CUSTODIO BEZERRA LIMA e CRISTIANO DAMAZIO BEZERRA LIMA, e como parte requerida a BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A. No decorrer do processo as partes celebraram acordo, nos moldes delineados às págs. 01/03 (ID. 161272826).
 
 As partes são legítimas e estão bem representadas.
 
 Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados.
 
 Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação do ajuste.
 
 Pelo exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55). P.
 
 R.
 
 I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cedro/CE, data da assinatura digital. Judson Pereira Spíndola JuniorJuiz de Direito - NPR
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                                            18/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164814069 
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                                            17/07/2025 13:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164814069 
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                                            14/07/2025 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2025 11:19 Homologada a Transação 
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                                            10/07/2025 08:40 Conclusos para julgamento 
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                                            10/07/2025 08:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem 
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                                            10/07/2025 08:39 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/07/2025 08:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            10/07/2025 08:39 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 08:39 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC 
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                                            04/07/2025 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/06/2025 14:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 09:59 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            26/05/2025 09:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            15/05/2025 12:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/05/2025 11:39 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 15:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI. 
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                                            13/05/2025 11:39 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 11:39 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/04/2025 16:07 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2025 08:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI. 
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                                            08/04/2025 13:49 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 13:49 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            07/04/2025 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 09:57 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2025 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 21:11 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2025 08:00, Vara Única da Comarca de Cedro. 
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                                            06/03/2025 21:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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