TJCE - 3003213-02.2025.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 163970241
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 163094472
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 3003213-02.2025.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar] Parte Autora: AUTOR: CICERO PINHEIRO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO COELHO DA SILVA Parte Promovida: REU: JOANA CAMILA LOPES RODRIGUES JACO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H.
Defiro a gratuidade da justiça.
Encaminhem-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA - CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação (arts. 334, caput, c/c art. 335, CPC).
Cite-se e intime-se a Parte Promovida (via sistema ou, acaso não cadastrada, pela via postal), dando-lhe ciência da ação ajuizada em seu desfavor e da audiência assinalada, bem como para apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de 15 dias, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seus advogados (art. 334, §3º, CPC).
A Parte Ré deverá, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência supra, informar, se for o caso, que não possui interesse na composição consensual, entretanto, a audiência somente será cancelada mediante recusa expressa de ambas as partes(art. 334, § 8º, CPC).
Os litigantes, igualmente, ficam cientes que o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 2 de julho de 2025.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 163970241
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 163094472
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31/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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31/07/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163970241
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31/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163094472
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07/07/2025 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/07/2025 15:09
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 14:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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03/07/2025 15:04
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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03/07/2025 08:50
Determinada a citação de JOANA CAMILA LOPES RODRIGUES JACO RAMOS - CPF: *18.***.*45-70 (REU)
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03/07/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO PINHEIRO DA SILVA - CPF: *46.***.*31-90 (AUTOR) e MARIA DO SOCORRO COELHO DA SILVA - CPF: *27.***.*89-59 (AUTOR).
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08/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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07/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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