TJCE - 3001211-50.2025.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 166465786
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 166465786
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29/08/2025 00:00
Intimação
Fica designada pelo Sistema PJE audiência de conciliação/mediação para o dia 10.09.2025, às 14:15h, a ser realizada na sala do CEJUSC/LIMOEIRO DO NORTE de forma presencial, ou virtual, podendo ser acessada virtualmente através da plataforma Microsoft Teams, mediante o link encurtado a seguir: https://link.tjce.jus.br/036fa0 Acesso ao Microsoft Teams: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet, computador através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular(Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso à sala virtual de audiências do NUPEMEC/CEJUSC.
Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
Por fim, em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, as partes poderão contactar o CEJUSC/LIMOEIRO através do WhatsApp Business ((85) 9 8238-8070 e do e-mail [email protected].
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, 25 de Julho de 2025.
Cláudia Néry Nunes de Sousa Conciliadora/Mediadora -
28/08/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166465786
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28/08/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/07/2025 10:28
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 10:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 14:15, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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21/07/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165208299
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17/07/2025 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001211-50.2025.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: MÚTUO, COMPROMISSO Requerente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Requerido: JOSE JONATHAS DOS SANTOS FERNANDES, LUANN MAIA DIAS, FRANCISCO JOSE CAVALCANTE Trata-se de demanda proposta sob a égide da Lei n.º 9.099/95.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Determino o cancelamento da audiência de conciliação designada automaticamente pelo sistema, bem como que referida audiência seja remarcada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pelo CEJUSC em data e hora próxima e desimpedida, no Fórum local, cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação contados da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, nos termos no Enunciado n° 13 do FONAJE.
Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Conforme resolução do CNJ, nos termos do inciso IV, § 1°, do art. 3 da RES. 481, de 22/11/2022, no CEJUSC está autorizado que as audiências sejam virtuais ou híbridas. Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente. MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165208299
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16/07/2025 14:39
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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16/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165208299
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16/07/2025 14:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 12:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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15/07/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 12:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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15/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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