TJCE - 0050107-49.2021.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 18:46
Juntada de Certidão de arquivamento
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31/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
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31/05/2024 18:45
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CROATA em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MANOEL LIMA DE ABREU em 29/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
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04/10/2023 01:36
Decorrido prazo de MANOEL LIMA DE ABREU em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CROATA em 02/10/2023 23:59.
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29/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
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10/05/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vara Única da Comarca de Croatá Autos: 0050107-49.2021.8.06.0073 Em análise mais detida dos autos, verifico que o Município foi devidamente citado de forma eletrônica através de sua Procuradoria Geral (ID 43118141 e 43118146) e deixou decorrer o prazo para contestação sem qualquer manifestação (ID 43118130).
A movimentação de ID 43118147 direcionada ao Dr.
Marcelo Vieira, se trata de intimação do inteiro teor do despacho inicial (ID 43118142).
Assim, chamo o feito a ordem, para decretar a revelia do demandado, porém sem aplicar a presunção de veracidade dos fatos narrados pela requerente. É que a Fazenda Pública, por sua própria natureza, atua na tutela dos direitos de toda coletividade, sendo, por isso, considerados direitos indisponíveis, situação que representa óbice à aplicação do efeito material da revelia, consoante regra do art. 345, inc.
II do Código de Processo Civil.
Mantenho a determinação de intimação do advogado Dr.
Marcelo Vieira Costa para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sobre a procuração juntada por outro advogado em ID 43118128, tendo em vista não haver nos autos instrumento de renúncia apresentado pelo causídico acima mencionado.
Croatá, 16/03/2023.
Josilene de Carvalho Sousa Juíza de Direito -
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 13:27
Decretada a revelia
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16/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
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28/02/2023 12:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/01/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
19/11/2022 17:29
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/11/2022 16:54
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
04/08/2022 11:45
Mov. [22] - Remessa dos Autos ao Mutirão: Em análise pela supervisão
-
06/04/2022 10:07
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
06/04/2022 10:05
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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04/04/2022 16:49
Mov. [19] - Remessa dos Autos ao Mutirão: Analisar e impulsionar processo
-
16/09/2021 09:46
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
14/09/2021 11:21
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCRO.21.00166178-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/09/2021 10:53
-
16/08/2021 07:13
Mov. [16] - Certidão emitida
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16/08/2021 07:13
Mov. [15] - Certidão emitida
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10/08/2021 02:20
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0170/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 2670
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06/08/2021 03:00
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2021 16:24
Mov. [12] - Certidão emitida
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05/08/2021 14:22
Mov. [11] - Certidão emitida
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05/08/2021 14:21
Mov. [10] - Expedição de Carta
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10/06/2021 09:53
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2021 08:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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07/06/2021 08:00
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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04/06/2021 11:22
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WCRO.21.00165574-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/06/2021 11:02
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31/05/2021 21:33
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0117/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 2621
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28/05/2021 12:27
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2021 16:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 20:30
Mov. [2] - Conclusão
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13/04/2021 20:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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