TJCE - 3047664-57.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:08
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ BRANDAO ALBUQUERQUE em 11/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 163963445
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3047664-57.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESCILEIDE SOUZA BARROS REU: HAPVIDA SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais decorrente de erro médico proposta por Jescileide Souza Barros contra Hapvida. Antes do despacho inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 1621959850). Desta feita, homologo, por sentença, a desistência da presente ação, a fim de que, consoante o artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante da ausência de citação da parte ré, não se impõe ao caso sub examine o consentimento do requerido quanto ao petitório de desistência do autor, conforme o art. 485, §4º, do CPC. Determino, por conseguinte, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado e após o cumprimento das formalidades legais, ARQUIVE-SE. Publique-se.
Intime-se. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 163963445
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17/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163963445
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09/07/2025 19:19
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
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23/06/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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