TJCE - 0200796-09.2022.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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06/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:57
Juntada de Petição
-
25/07/2025 09:35
Juntada de Petição
-
22/07/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALANNE NAYARA FERNANDES MARTINS (OAB 36773/CE), ADV: JEFERSON LIMA DE MATOS (OAB 42203/CE) - Processo 0200796-09.2022.8.06.0126 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RÉU: B1Antônio Sidetanio Mendes CarnaubaB0 - III DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar ANTÔNIO SIDETÂNIO MENDES CARNAÚBA nas penas do art. 147 do CP.
Passo à individualização da pena, em observância ao art. 68 do Código Penal. 1ª Fase: a) a culpabilidade do delito não ultrapassa a inerente ao tipo penal; b) o acusado não apresenta antecedentes criminais transitados em julgado; c) os motivos e as consequências são inerentes à espécie em comento; d) as circunstâncias são normais ao tipo penal; e) não há nada nos autos que desabone a personalidade ou conduta social do réu; f) o comportamento da vítima não contribuiu para o crime.
Considerando o acima exposto, aplico a pena base no mínimo legal, qual seja, 1 (um) mês de detenção. 2ª Fase: ausente circunstância atenuante, mas presente a agravante do art. 61, II, alínea f, do CP, pelo que fixo a pena intermediária em 1 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento e de diminuição da pena, razão pela qual chego à pena final de 1 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, tornando-a definitiva.
Regime inicial - Para fins de aplicação de regime, levo em consideração o total da pena privativa de liberdade, de modo que nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, fixo o regime ABERTO para cumprimento da pena.
Detração - Deixo de aplicar a regra do art. 387, § 2º, do CPP, pois sua incidência não modificará o regime inicial de cumprimento de pena.
Conversão em pena restritiva de direito - Sendo o crime cometido mediante violência contra pessoa, bem como ante a vedação do artigo 17 da Lei 11.340/2006, incabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos.
Suspensão condicional da pena (art. 77 do CP) Preenchidos, todavia, os requisitos previstos no art. 77, do CP, aplico ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos.
De acordo com o art. 79 do Código Penal, estabeleço as seguintes condições a que ficará condicionado o ora condenado pelo período de dois anos: 1.
No primeiro ano de suspensão, deverá se submeter à limitação de fim de semana, devendo o acusado permanecer em sua residência desde as 20h da sexta-feira até às 06h de segunda-feira (art. 48 do CP) 2.
Comparecer mensalmente perante o Juízo das execuções penais para informar e justificar suas atividades.
Da possibilidade de o réu recorrer em liberdade - Ausentes os requisitos exigidos à prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Condeno o réu em custas na forma da lei (art. 804 do CPP).
Transitada em julgado esta sentença, tomem-se as seguintes providências: a) proceda-se à suspensão dos direitos políticos do réu via Sistema Polis, para cumprimento do disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c o art. 15, inciso III, da CF/88; b) comunique-se aos Órgãos de Estatística Criminal do Estado; c) expeça-se guia de execução penal; d) encaminhe-se cópia desta sentença à vítima (art. 201, §2º, do CPP) e; e) não havendo mais requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:46
Juntada de Petição
-
08/04/2025 18:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/04/2025 11:23
Expedição de .
-
04/04/2025 19:31
Juntada de Petição
-
03/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:54
Decorrido prazo
-
07/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:21
Expedição de .
-
26/11/2024 11:20
Decorrido prazo
-
14/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:23
Expedição de .
-
02/10/2024 17:41
Histórico de partes atualizado
-
02/10/2024 17:41
Histórico de partes atualizado
-
02/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:32
Juntada de Petição
-
23/09/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:06
Juntada de Petição
-
17/09/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2024 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2024 16:08
Expedição de .
-
21/08/2024 15:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 09:00:00, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
-
29/04/2024 19:46
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:04
Expedição de .
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18/12/2023 15:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2024 15:30:00, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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05/09/2023 13:12
Recebida a denúncia
-
28/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 20:50
Juntada de Petição
-
26/08/2023 17:41
Histórico de partes atualizado
-
24/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:39
Juntada de Petição
-
15/05/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:34
Expedição de .
-
27/03/2023 18:34
Conclusos
-
25/03/2023 15:26
Juntada de Petição
-
08/03/2023 17:41
Histórico de partes atualizado
-
08/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 20:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2023 10:17
Mudança de classe
-
22/02/2023 21:01
Recebida a denúncia
-
22/02/2023 10:16
Histórico de partes atualizado
-
20/01/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 10:29
Conclusos
-
20/01/2023 10:16
Histórico de partes atualizado
-
20/01/2023 09:36
Juntada de Petição
-
18/11/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:31
Expedição de .
-
03/11/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 10:52
Distribuído por prevenção
-
21/09/2022 10:16
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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