TJCE - 3000994-16.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:32
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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25/05/2023 02:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DO ESPIRITO SANTO em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Sentença inserida no ID 58392835. -
05/05/2023 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 22:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/05/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 10:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 27/04/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/04/2023 09:42
Juntada de ata da audiência
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27/04/2023 09:26
Juntada de sentença
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26/04/2023 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2023 08:04
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000994-16.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCA DAS CHAGAS DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Tupinambá, Alto do Cristo, SOBRAL - CE - CEP: 62020-720 Requerido: Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AC Montese, 1554, Avenida Professor Gomes de Matos 798, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-970 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 27/04/2023 09:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 27/04/2023 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2E2ZWUyNWQtOTY3ZS00MjFmLTliY2YtOGM0MDEwOWZkZDM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
ANA FLAVIA ANDRADE MELO DE AGUIAR Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 27/04/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/04/2023 12:04
Apensado ao processo 3001021-96.2023.8.06.0167
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14/04/2023 11:57
Desapensado do processo 3001021-96.2023.8.06.0167
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14/04/2023 11:06
Apensado ao processo 3000995-98.2023.8.06.0167
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14/04/2023 11:03
Desapensado do processo 3000995-98.2023.8.06.0167
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13/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:21
Conclusos para decisão
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28/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:21
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/03/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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