TJCE - 3000753-07.2025.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165791537
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000753-07.2025.8.06.0059 AUTOR: MANOEL FERREIRA RUFINO REU: CICERO ALEIXO FEITOSA Trata-se de Ação de Execução por Título Extrajudical movida por MANOEL FERREIRA ROFINO em face de CÍCERO ALEIXO FEITOSA.
Decisão de Id 162599659 determinou a citação do executado para pagar a dívida, sob pena de constrição de bens através de penhora.
Logo após, o exequente comunicou o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito (Id 165252679).
Desnecessários maiores esclarecimentos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito executivo.
P.
R.
I*.
Recolha-se o mandado de citação.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). *SEJUD: Intimação do autor pelo DJE.
Após, arquivem-se os autos com baixa no SAJ.
Caririaçu/CE, data da assinatura digital.
Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz de Direito Titular -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165791537
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21/07/2025 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 23:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 23:30
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165791537
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21/07/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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28/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 08:40, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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17/06/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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