TJCE - 0106984-36.2018.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 21:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/08/2025 12:38
Juntada de Petição
-
11/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 03:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO JORIO FERNANDES ANDRE (OAB 41424/CE), ADV: KEVIN DIEGO SANTOS BRAGA ALMEIDA (OAB 48825/CE), ADV: JOSÉ EDUARDO GOYANA BENTO (OAB 42451/CE), ADV: FABRICIO REGO CAVALCANTE (OAB 40369/CE) - Processo 0106984-36.2018.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Davi Alves de SousaB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de páginas 55/58 para, em consequência, CONDENAR, como condeno, o acusado DAVI ALVES DE SOUSA, qualificado, como incurso nas sanções previstas no art. 155, §1º c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
IV - DOSIMETRIA E FIXAÇÃO DA PENA Atentando para os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal, passo à individualização da pena.
Culpabilidade: agiu com culpabilidade normal para o delito de furto, na medida em não há elementos capazes de acrescentar à conduta do réu uma reprovação social maior; analisando seus antecedentes em que verifico ser ele primário, conforme certidões criminais de páginas 249/250; sua conduta social e personalidade não restaram ventiladas nos autos, pelo que não podem ser valoradas; o motivo, que se consubstancia na possibilidade de obtenção de lucro fácil, já é punido pela própria tipicidade do delito, haja vista a objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio; as circunstâncias se encontram relatadas nos autos e não servem para aumentar a reprimenda na medida em que qualificam o crime; consequências já se encontram relatadas nos autos; o comportamento da vítima não contribuiu para a prática do crime; não existem elementos para se auferir a situação econômica do sentenciado.
Ponderadas as circunstâncias judiciais, fixo a pena base em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, com cada dia multa equivalente a ¹/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no art. 60, do Código Penal.
Reconheço a incidência da circunstância atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, d, do CPB, porém, deixo de pondera-la em razão das penas haverem sido aplicadas no mínimo legal (Sumula 231 do STJ).
O furto se deu durante o repouso noturno (art. 155, §1º, do CPB), razão pela qual aumento de ¹/3 (um terço) a pena aplicada, ficando até aqui em 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA.
Incide no caso, a minorante da tentativa, reconhecida na presente sentença condenatória (art. 14, II, do CPB), razão pela qual diminuo ¹/2 (um meio), que resulta em 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 6 (SEIS) DIAS MULTA, haja vista que a ação do sentenciado não se aproximou de ser consumado o crime de furto, já que o mesmo foi detido ainda no interior do estabelecimento, sendo que por esta razão, procedo a essa diminuição, tornando em definitivas as penas aplicadas, à falta de circunstâncias ou causas de especial diminuição ou aumento de pena.
Fixo para o cumprimento da pena ora aplicada, o REGIME ABERTO, na forma prescrita pelos art. 33, §2º, c, do Código Penal. À luz das diretrizes contidas no art. 44, §2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado por uma pena restritiva de direitos, pelo mesmo período, consistente na Prestação de Serviços à Comunidade ou a Entidades Públicas, devendo o local e destinação de ambas serem definidas pelo Juízo de Execução das Penas Alternativas desta Capital.
Deixo de cumprir o disposto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em face do que no decurso da prova, não houve questionamento sobre a reparação do dano.
Concedo ao apenado o direito de apelar em liberdade (art. 387, §1º, do CPP).
O sentenciado permaneceu encarcerado por 6 (seis) dias.
Assim, detraindo o tempo de prisão provisória apenas para os fins do §2º, do art. 387, do Código de Processo Penal, verifico que resta a ele cumprir a pena de 7 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, não modificando o regime de cumprimento de pena aplicado.
Custas, na forma da lei.
P.
R.
I.
Suspendo os direitos políticos do sentenciado durante o cumprimento da pena, conforme o art. 15, III, da Constituição Federal.
Comunique-se à Justiça Eleitoral para os devidos fins.
Após o trânsito em julgado, lance-lhe o nome no rol dos culpados e encaminhe-se a Guia de Recolhimento ao Juízo das Execuções Criminais desta Capital para os devidos fins de direito.
Em relação aos bens apreendidos à página 07 e não restituídos, quais sejam: 01 (uma) talhadeira de ferro e 01 (um) aparelho secador, PELLIX, 220v, cor preta, botões pretos, não mais interessam para o destrame do procedimento.
Ademais, não se infere a existência de interessados a reivindicar tais objetos.
Também, os bens acima referidos são considerados de valor ínfimo, não sendo necessária a publicação de edital, para que eventuais interessados solicitem suas restituições (art. 13, III, da Resolução do Órgão Especial/TJCE nº 11/2015).
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 13 da Resolução do Órgão Especial/TJCE nº 11/2015, hei por bem determinar a doação dos bens elencados acima.
Comunique-se ao Diretor do Depósito Público desta Comarca, a fim de que proceda com a referida doação, devendo ser feita a uma das entidades previamente cadastradas, conforme dispõe do art. 13, §2º da referida Resolução.
Em caso de não aceitação por qualquer das Instituições cadastradas, determino a destruição dos bens supramencionados, o que faço com base no art. 14, da Resolução acima nominada.
Deve aquele Órgão informar a este Juízo sobre a adoção das medidas, lavrando-se o respetivo Termo.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, para a acusação (§1º, do art. 110, do CP), voltem-me conclusos para apreciação da extinção da punibilidade pela prescrição, na forma do art. 61, do CPP. -
01/08/2025 11:42
Juntada de Petição
-
01/08/2025 06:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:13
Documento Analisado
-
31/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:00
Juntada de Informações
-
24/07/2025 19:23
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 10:10
Histórico de partes atualizado
-
24/07/2025 10:09
Histórico de partes atualizado
-
18/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:45
Histórico de partes atualizado
-
18/06/2025 11:48
Juntada de Petição
-
18/06/2025 11:46
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:21
Juntada de Petição
-
10/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:00
Documento Analisado
-
01/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:04
Decorrido prazo
-
27/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 06:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/01/2025 10:48
Documento Analisado
-
07/01/2025 14:30
Expedição de .
-
19/12/2024 15:45
Histórico de partes atualizado
-
19/12/2024 13:22
Juntada de Petição
-
17/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:28
Documento Analisado
-
17/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:45
Histórico de partes atualizado
-
01/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/10/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 18:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/07/2024 20:51
Encerrar análise
-
25/07/2024 20:51
Documento Analisado
-
15/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 14:00:00, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
12/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:10
Juntada de Petição
-
27/06/2024 19:09
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 07:28
Juntada de Carta precatória
-
18/06/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 08:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2024 08:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:45
Documento Analisado
-
11/09/2023 13:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2024 13:30:00, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
11/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2023 14:30:00, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
02/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:05
Documento Analisado
-
22/02/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 23:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
14/11/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 17:04
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/10/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/06/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 09:52
Documento Analisado
-
15/06/2022 09:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2022 16:30:00, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
15/06/2022 09:55
Expedição de .
-
13/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 23:36
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 19:17
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 16:08
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2022 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 09:55
Documento Analisado
-
14/09/2021 13:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/06/2022 16:30:00, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
14/09/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 11:00
Decorrido prazo
-
24/10/2020 03:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
25/08/2020 01:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
04/08/2020 17:49
Juntada de Carta precatória
-
30/07/2020 19:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 19:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 17:52
Encerrar análise
-
30/07/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 15:26
Encerrar análise
-
13/07/2020 13:10
Encerrar análise
-
13/07/2020 12:57
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 21:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 17:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 14:56
Expedição de Ofício.
-
29/05/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 12:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 11:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2020 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/04/2020 20:18
Encerrar análise
-
06/04/2020 20:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/07/2020 14:00:00, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
06/04/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 05:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
21/03/2020 05:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
13/03/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 16:42
Juntada de Petição
-
12/03/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:45
Histórico de partes atualizado
-
10/03/2020 09:52
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 09:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 10:56
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 09:06
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 17:34
Expedição de Ofício.
-
14/02/2020 17:29
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2020 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2019 13:02
Encerrar análise
-
19/11/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2019 20:17
Juntada de Petição
-
11/11/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 12:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2020 16:30:00, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
24/09/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 11:36
Outras Decisões
-
13/09/2019 13:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 17:27
Juntada de Petição
-
12/09/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 11:34
Expedição de .
-
30/08/2019 09:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 16:23
Expedição de .
-
27/08/2019 16:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 15:14
Juntada de Carta precatória
-
19/08/2019 15:14
Juntada de Carta precatória
-
19/08/2019 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 16:51
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 14:26
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 14:26
Expedição de Ofício.
-
14/08/2019 14:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 12:31
Juntada de Ofício
-
26/06/2019 10:41
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2019 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2019 13:07
Expedição de Ofício.
-
07/06/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2019 11:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2019 16:30:00, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
15/04/2019 17:45
Decisão Proferida
-
10/04/2019 15:04
Histórico de partes atualizado
-
10/04/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 09:57
Juntada de Petição
-
09/04/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 15:04
Histórico de partes atualizado
-
21/03/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 09:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 09:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 21:53
Citação ou notificação da parte
-
12/03/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2018 15:09
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2018 19:13
Juntada de Ofício
-
03/08/2018 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2018 17:36
Mudança de classe
-
04/04/2018 17:36
Mudança de classe
-
28/03/2018 20:12
Recebida a denúncia
-
28/03/2018 00:00
Histórico de partes atualizado
-
26/03/2018 20:11
Conclusos
-
26/03/2018 20:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/03/2018 12:51
Histórico de partes atualizado
-
08/03/2018 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2018 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2018 20:57
Juntada de Ofício
-
15/02/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/02/2018 14:28
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/02/2018 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 14:08
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 15:57
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 15:00
Histórico de partes atualizado
-
06/02/2018 11:14
Expedição de Alvará.
-
06/02/2018 11:05
Decisão Proferida
-
06/02/2018 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 13:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2018 09:00:00, 17ª Vara Criminal - Vara de Audiências de Custódia.
-
05/02/2018 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 13:02
Expedição de Ofício.
-
02/02/2018 15:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2018 09:00:00, 17ª Vara Criminal - Vara de Audiências de Custódia.
-
02/02/2018 12:30
Expedição de Ofício.
-
02/02/2018 10:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2018 16:28
Expedição de .
-
31/01/2018 15:00
Histórico de partes atualizado
-
31/01/2018 15:00
Histórico de partes atualizado
-
31/01/2018 08:54
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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