TJCE - 0264373-45.2022.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165796342
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0264373-45.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Franquia] AUTOR: CALISMAR RODRIGUES DE AMORIM REU: REDEORTO FRANQUIA E CONSULTORIA LTDA Vistos hoje. Cuida-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS ajuizada por CALISMAR RODRIGUES DE AMORIM em face de Redeorto Franquia e Consultoria Ltda., na qual a parte ré, em sede de contestação, suscitou preliminar de incompetência territorial, invocando cláusula de eleição de foro constante da cláusula 21.1 do contrato de franquia, que estabelece o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, tese rebatida pela parte autora, em sede de réplica. DECIDO. A cláusula de eleição de foro em contratos empresariais, como é o caso do contrato de franquia, é, em regra, válida e eficaz, conforme consolidado entendimento jurisprudencial, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, que entende tratar-se de relação paritária, não submetida à legislação consumerista. Contudo, a jurisprudência também admite a relativização dessa cláusula nos casos em que se demonstrar desequilíbrio contratual ou dificuldades concretas ao pleno acesso à justiça, notadamente quando o foro eleito se revela excessivamente oneroso para a parte hipossuficiente da relação ou quando há elementos que apontem para eventual abusividade. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO.
FRANQUIA COMERCIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
NULIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE.
ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO ATACADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Consoante a jurisprudência desta Corte, é possível a declaração de nulidade da cláusula de eleição de foro no contrato de franquia quando for reconhecida a hipossuficiência da parte.
Entendimento do acórdão atacado em consonância com a orientação do STJ, a justificar a incidência da Súmula 83/STJ. 2 .
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1708088 PE 2020/0128237-6, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 07/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/02/2021) No caso dos autos, a parte autora é franqueada localizada na cidade de Fortaleza/CE, sendo o contrato executado integralmente nesta localidade. A imposição do foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, distante da sede da autora, acarreta inegável ônus excessivo ao exercício do direito de ação, sobretudo diante da complexidade das provas e da necessidade de produção de atos processuais locais. Dessa forma, afasto a preliminar de incompetência territorial suscitada pela parte ré, declarando a nulidade da cláusula de eleição de foro e reconhecendo a competência deste Juízo para apreciação da presente demanda. Na sequência, tem-se que, no âmbito do feito em trâmite na comarca de Ribeirão Preto/SP, foi proferida decisão, datada de 15/05/2025, nos seguintes moldes: "Não há controvérsia entre as partes sobre a conexão entre esta ação e aquela proposta pela ré contra a autora, em trâmite na 26a Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE (0264373-45.2022.8.06.0001).
Assim, e antes de decidir sobre a reunião das ações e prevenção do juízo, informem as partes qual é o andamento processual daquela ação, tornando cls." Com efeito, no tocante à conexão dois feitos, tem-se que a situação se amolda aos ditames do artigo 55 do CPC, dada a identidade da causa de pedir, impondo a reunião das ações junto ao juízo prevento. De fato, verifica-se que a presente ação foi distribuída em 18/08/2022, enquanto a ação ajuizada pela ré foi distribuída em 13/10/2022, sendo este Juízo, portanto, prevento para apreciação de ambas as demandas, na forma do art. 59 do CPC. Diante do exposto: a) Afasto a cláusula de eleição de foro constante do contrato celebrado entre as partes, mantendo a tramitação da presente ação nesta Comarca de Fortaleza/CE; b) Reconheço a conexão entre esta ação e aquela que tramita no foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, nr. 1045697-95.2022.8.26.0506, nos termos do art. 55 do CPC; c) Declaro este Juízo como prevento para apreciação dos feitos, nos termos do art. 59 do CPC; d) Determino a expedição de ofício ao Juízo da 2a.
Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, informando o teor desta decisão e solicitando a remessa dos autos do processo conexo a este Juízo, para fins de reunião dos feitos e regular processamento conjunto, observando-se os princípios da economia e da segurança jurídica. Ultimadas as providências ora referidas, nova conclusão. Intimem-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165796342
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23/07/2025 20:58
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165796342
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20/07/2025 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 19:57
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 14:37
Mov. [62] - Concluso para Sentença
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30/09/2024 13:51
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/09/2024 15:50
Mov. [60] - Mero expediente | Vistos hoje. Facam-se os autos conclusos para sentenca. Exp. Nec.
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10/09/2024 15:59
Mov. [59] - Mero expediente | Vistos hoje. Facam-se os autos conclusos para sentenca. Exp. Nec.
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10/09/2024 14:57
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/06/2024 23:49
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 06:59
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 14:41
Mov. [55] - Documento Analisado
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21/05/2024 16:35
Mov. [54] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 17:44
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01846040-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 17:29
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17/01/2024 13:07
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01816355-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2024 12:56
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13/09/2023 11:26
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02321067-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/09/2023 11:19
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31/08/2023 16:17
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/08/2023 16:07
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02297154-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2023 16:00
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11/08/2023 07:35
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02252827-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 07:28
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08/08/2023 21:13
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2023 Data da Publicacao: 09/08/2023 Numero do Diario: 3134
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07/08/2023 11:47
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 10:15
Mov. [45] - Documento Analisado
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31/07/2023 15:47
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2023 16:40
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/05/2023 15:09
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02028195-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/05/2023 14:59
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05/04/2023 21:02
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2023 Data da Publicacao: 10/04/2023 Numero do Diario: 3051
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04/04/2023 01:58
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2023 15:18
Mov. [39] - Documento Analisado
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03/04/2023 11:32
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2023 08:28
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01971463-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/04/2023 12:52
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15/03/2023 20:08
Mov. [36] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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15/03/2023 18:13
Mov. [35] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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14/03/2023 20:13
Mov. [34] - Documento
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13/03/2023 19:14
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01930644-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/03/2023 18:50
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28/02/2023 00:11
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/01/2023 20:05
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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15/01/2023 20:05
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/12/2022 17:01
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/12/2022 16:33
Mov. [28] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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25/11/2022 20:45
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0853/2022 Data da Publicacao: 28/11/2022 Numero do Diario: 2975
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24/11/2022 01:56
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2022 12:14
Mov. [25] - Documento Analisado
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22/11/2022 17:54
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 16:36
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 15:29
Mov. [22] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/03/2023 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
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23/09/2022 20:06
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0770/2022 Data da Publicacao: 26/09/2022 Numero do Diario: 2934
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22/09/2022 11:43
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 11:41
Mov. [19] - Documento Analisado
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16/09/2022 18:38
Mov. [18] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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16/09/2022 18:38
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 13:34
Mov. [16] - Conclusão
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15/09/2022 12:20
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02374888-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2022 12:02
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15/09/2022 08:06
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/09/2022 atraves da guia n 001.1389684-97 no valor de 6.658,88
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05/09/2022 10:32
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1389684-97 - Custas Iniciais
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02/09/2022 21:30
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0739/2022 Data da Publicacao: 05/09/2022 Numero do Diario: 2920
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01/09/2022 01:53
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 18:08
Mov. [10] - Documento Analisado
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29/08/2022 18:44
Mov. [9] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2022 15:25
Mov. [8] - Conclusão
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26/08/2022 15:09
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02329694-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/08/2022 15:03
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24/08/2022 19:43
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0722/2022 Data da Publicacao: 25/08/2022 Numero do Diario: 2913
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23/08/2022 01:57
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 16:14
Mov. [4] - Documento Analisado
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19/08/2022 19:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 14:01
Mov. [2] - Conclusão
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18/08/2022 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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