TJCE - 0247527-16.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2025 00:19
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JERONNICO CANDIDO DO NASCIMENTO (OAB 39585/CE) - Processo 0247527-16.2023.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Castriciano Mendes RibeiroB0 - Diante do acima exposto, com fulcro no art. 107, I do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da punibilidade de CASTRICIANO MENDES RIBEIRO, devido a sua morte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em observância às determinações ínsitas no Código de Normas Judiciais da CGJCE - Provimento nº 02/2021, principalmente o disposto no seu artigo 277, antes referido, ordeno: 1.
A imediata destruição dos objetos apreendidos, conforme auto de apreensão de fls. 11, por reconhecer serem os mesmos de pequeno valor financeiro, não sendo, pois, proporcional a alienação antecipada, posto que o custo com a movimentação da máquina estatal com a realização de leilão público, certamente excederia o seu valor aquisitivo, não sendo, da mesma forma, caso de doação, por se tratar de objeto relacionado à traficância, e, por fim, não tendo o representante do Ministério Público requerido providência diversa com relação a esses bens. 2.
OFICIE-SE ao Depósito Público autorizando a destruição do bem referido e Requisitando a remessa a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, do Auto de Destruição dos bens. 3.
Determino a perda dos valores apreendidos em favor da União (Lei nº 11.343/2006, art. 63, §1º), os quais serão revertidos em favor do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), devendo a Secretaria deste módulo judicial providenciar os expedientes necessários; oficie-se à Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) remetendo a relação valores declarados perdidos em favor da União (Lei nº 11.343/2006, art. 63, §4º); 4.
Oficie-se à DENARC para a incineração para substância entorpecente que consta do auto de apreensão. 5.
Ressalto, por fim, que, o inquérito policial e o procedimento ou processo criminal não poderão ser arquivados enquanto não forem efetivados os expedientes para a destinação do bem apreendido, nos termos do art. 277 do Provimento 02/2021 da CGJCE.
Cumpra-se os itens elencados, independente de novo despacho, e com a urgência que o caso requer.
Após as cautelas de praxe, arquive-se.
Expedientes necessários. -
01/08/2025 06:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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31/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:34
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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11/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:13
Juntada de Petição
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10/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:50
Expedição de .
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21/02/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 18:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/02/2025 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:51
Expedição de .
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06/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 16:30
Juntada de Ofício
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20/06/2024 14:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/06/2024 14:08:53, 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
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20/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2023 15:33:28, 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
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27/11/2023 14:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 16:00:00, 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
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19/09/2023 10:30
Recebida a denúncia
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17/09/2023 20:17
Conclusos para despacho
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16/09/2023 11:50
Juntada de Petição
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16/09/2023 00:03
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 21:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 11:52
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 10:55
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 10:54
Juntada de Petição
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06/09/2023 16:11
Recebida a denúncia
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06/09/2023 14:10
Evolução da Classe Processual
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06/09/2023 12:10
Conclusos
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06/09/2023 12:10
Juntada de Petição
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24/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 11:22
Juntada de Petição
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15/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 11:22
Juntada de Petição
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07/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 15:29
Juntada de Ofício
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27/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
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23/07/2023 23:16
Juntada de Petição
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20/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 15:28
Expedição de .
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20/07/2023 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/07/2023 14:21
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:16
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 11:54
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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19/07/2023 11:38
Histórico de partes atualizado
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19/07/2023 10:40
Concedida a Liberdade provisória
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19/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 17:31
Distribuído por
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18/07/2023 11:38
Histórico de partes atualizado
-
18/07/2023 11:38
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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