TJCE - 0277779-70.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 166100304
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 166100304
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24/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0277779-70.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALICE MARIA MOREIRA UCHOA REQUERENTE: ELCY UCHOA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados por EDMUNDO FREITAS DE OLIVEIRA E MARIA UCHOA DE OLIVEIRA, com pedido de adjudicação formulado no ID 145370114.
Renúncia formulada por Alice Maria Moreira Uchôa, ID 145370113, restando ELCY UCHOA DE OLIVEIRA como único herdeiro.
O bem a ser objeto de adjudicação em favor do herdeiro único é um imóvel residencial, conforme descrito na petição supra indicada. É o Relatório.
Fundamento.
Decido.
O arrolamento sumário constitui forma simplificada de promover o inventário e a consequente partilha dos bens deixados pelo de cujus, desde que todos os interessados sejam capazes e não haja conflito de interesses quanto à homologação da partilha, ou no caso de haver herdeiro único, nos termos dos artigos 659 e ss do Código de Processo Civil.
No caso dos autos há um único herdeiro, diante da renúncia da outra herdeira.
Quanto ao recolhimento do Imposto Estadual (ITCMD), em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil).
O emérito civilista, Humberto Theodoro Júnior, preleciona que: ''A sistemática do arrolamento sumário dos arts. 659 a 663 subtraiu do Judiciário o dever de controlar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (art. 662, §1º).
Exige, apenas, a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 662, §2º), fato que ocorrerá depois de homologada a partilha ou deferida a adjudicação (art. 659, §2º). […] Em face dessa nova orientação legislativa, nem mesmo vista mais se abre à Fazenda Pública para falar sobre as declarações do inventariante.
Como tem proclamado a jurisprudência, 'a vista, que tinha a Fazenda no texto anterior (art. 1.033) [NCPC, art. 661], foi deliberadamente suprimida no texto novo, o que significa que a fiscalização se deslocou para esfera administrativa.'' Nesse sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
PARTILHA AMIGÁVEL.
FORMAL DE PARTILHA.
EXPEDIÇÃO.
PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS.
DESNECESSIDADE. 1.
O art. 659, § 2º, do CPC excepciona o disposto no art. 192 do CTN, não se fazendo mais necessária a prévia comprovação de pagamento dos débitos fiscais para a expedição do formal de partilha, no caso de arrolamento sumário, na hipótese de partilha amigável, devendo a Fazenda Pública buscar satisfazer seus créditos tributários pelos procedimentos administrativos, consoante os ditames legais. 2.
Recurso conhecido e desprovido.(STJ - REsp: 1841135 DF 2019/0294950-3, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: DJ 15/03/2021). E mais: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO DE BEM ÚNICO.
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS.
ITCD.
PARTILHA AMIGÁVEL.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA.
EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO FORMAL.
INTERVENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 659, § 2º, DO CPC.
PRECEDENTES DO STJ E TRIBUNAIS BRASILEIROS.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. (TJ- CE - APL: 01458541920198060001 CE 0145854-19.2019.8.06.0001, Relator: MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, Data de Julgamento: 19/02/2020, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 19/02/2020). Diante do exposto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os devidos e legais efeitos, a Partilha constante de ID 145370114 dos bens deixados por EDMUNDO FREITAS DE OLIVEIRA E MARIA UCHOA DE OLIVEIRA, ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública, adjudicando os mesmos em favor de ELCY UCHOA DE OLIVEIRA.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que há patrimônio a ser recebido com exclusividade por um dos herdeiros, que autoriza o pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, expeçam-se Formal de Partilha para adjudicação ao único herdeiro, com as cautelas de praxe, após recolhimento das custas.
P.R.I.
Após, arquive-se.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166100304
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166100304
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23/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166100304
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23/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166100304
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22/07/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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04/04/2025 19:50
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/04/2025 10:12
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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01/04/2025 20:02
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01877387-1 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 01/04/2025 19:54
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26/03/2025 09:29
Mov. [99] - Documento
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06/03/2025 02:53
Mov. [98] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2025 18:25
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2025 Data da Publicacao: 26/02/2025 Numero do Diario: 3493
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24/02/2025 01:39
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2025 10:01
Mov. [95] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2025 15:43
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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19/02/2025 15:32
Mov. [93] - Expedição de Termo | [SUC]- 50274- Termo de Renuncia
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19/02/2025 11:29
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01840898-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2025 11:04
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18/02/2025 18:26
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2025 Data da Publicacao: 19/02/2025 Numero do Diario: 3488
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17/02/2025 11:35
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2025 13:24
Mov. [89] - Encerrar análise
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13/02/2025 13:57
Mov. [88] - Mero expediente | Intimem-se os demais herdeiros, atraves do advogado, para manifestarem-se acerca da peticao de fls. 87/89, no prazo de 10(dez) dias. Tome-se por termo a renuncia de fl.89. Apos, intime-se a renunciante para providenciar a ass
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12/02/2025 08:28
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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29/01/2025 10:08
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01818409-4 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 29/01/2025 09:49
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27/01/2025 18:29
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0024/2025 Data da Publicacao: 28/01/2025 Numero do Diario: 3472
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24/01/2025 01:40
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2025 18:39
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2025 Data da Publicacao: 23/01/2025 Numero do Diario: 3469
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21/01/2025 15:57
Mov. [82] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2025 01:43
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2025 10:12
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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17/01/2025 12:59
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01808352-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2025 12:39
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16/01/2025 15:31
Mov. [78] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2024 13:39
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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12/12/2024 16:03
Mov. [76] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/12/2024 15:04
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/11/2024 18:23
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2024 Data da Publicacao: 13/11/2024 Numero do Diario: 3432
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11/11/2024 11:42
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2024 11:00
Mov. [72] - Encerrar análise
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30/09/2024 19:16
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 11:53
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 16:39
Mov. [69] - Mero expediente | Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a inventariante, por seu patrono, para que cumpra conforme ja determinado decisao de fl. 51/52, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remocao de inventariante, de oficio, nos ter
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20/09/2024 16:56
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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20/09/2024 16:30
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02331637-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2024 16:17
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26/08/2024 12:58
Mov. [66] - Encerrar análise
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07/08/2024 22:30
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 02:14
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0294/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de dilacao de prazo de fl. 67 e concedo o prazo de 30(trinta) dias para o cumprimento da decisao de fls. 51/52 Advogados(s): Leonel Caminha Linhares (
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02/07/2024 17:03
Mov. [63] - Mero expediente | Defiro o pedido de dilacao de prazo de fl. 67 e concedo o prazo de 30(trinta) dias para o cumprimento da decisao de fls. 51/52
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29/05/2024 14:47
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta unidade para os devidos fins. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024. Herbenia de Barros Sa Diretor(a) de Secretaria
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29/05/2024 14:45
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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23/05/2024 17:48
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02077045-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 17:31
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15/05/2024 22:29
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 12:03
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0180/2024 Teor do ato: Intime-se a inventariante para cumprir a decisao de fls. 51/52 na integra, no prazo de 5 ( cinco) dias, sob pena de remocao da inventarianca. Advogados(s): Leonel Cam
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04/04/2024 16:35
Mov. [57] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para cumprir a decisao de fls. 51/52 na integra, no prazo de 5 ( cinco) dias, sob pena de remocao da inventarianca.
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04/04/2024 14:11
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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01/04/2024 17:18
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01965655-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2024 17:08
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25/01/2024 20:13
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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24/01/2024 12:06
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 11:07
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 11:03
Mov. [51] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 01:24
Mov. [50] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 22:15
Mov. [49] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 21:04
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2023 Data da Publicacao: 06/10/2023 Numero do Diario: 3173
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04/10/2023 02:06
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 14:36
Mov. [46] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nao foi possivel efetivar consulta de saldos em nome dos de cujus, via SISBAJUD, em vista da ausencia de "relacionamentos" deste com instituicoes financeiras, nos term
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03/10/2023 14:29
Mov. [45] - Documento
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22/09/2023 17:13
Mov. [44] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 16:43
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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08/08/2023 16:43
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco os presentes autos conclusos a MM Juiza de Direito.
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05/07/2023 19:43
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02170272-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/07/2023 19:26
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03/07/2023 16:31
Mov. [40] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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03/07/2023 16:29
Mov. [39] - Documento
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03/07/2023 13:27
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada de Mandado
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26/06/2023 21:34
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/06/2023 21:34
Mov. [36] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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26/06/2023 11:15
Mov. [35] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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21/06/2023 14:05
Mov. [34] - Mero expediente | Diligencie a Secretaria, junto a COMAN, as providencias necessarias a devolucao do Mandado expedido a fl. 39. Expedientes necessarios.
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13/03/2023 16:46
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/044101-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2023 Local: Oficial de justica - Flavio Hildeberto Pereira
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25/02/2023 02:05
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/02/2023 17:51
Mov. [31] - Outros auxiliares de justiça | SUC -12305 - Nomeado outro auxiliar da justica
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05/12/2022 10:12
Mov. [30] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal de fls. 35 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2022. Herbenia de Barros Sa
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04/11/2022 16:57
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/09/2022 21:06
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/09/2022 21:05
Mov. [27] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
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27/09/2022 21:00
Mov. [26] - Documento
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07/09/2022 17:11
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02356825-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/09/2022 16:53
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19/08/2022 15:57
Mov. [24] - Conclusão
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16/08/2022 18:47
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02301833-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2022 18:40
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09/08/2022 13:20
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/153971-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2022 Local: Oficial de justica - George da Silva Cruz
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07/08/2022 09:22
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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27/07/2022 13:45
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/06/2022 14:26
Mov. [19] - Julgamento em Diligência | R.H. A priori, expeca-se o mandado determinado as fl.26. Concomitantemente, de-se vistas a Procuradoria Fiscal acerca do pedido de desistencia de fl.27. Exp. Nec.
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14/06/2022 18:14
Mov. [18] - Julgamento em Diligência | fazer mandado
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09/06/2022 14:09
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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04/03/2022 14:55
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01925811-0 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 04/03/2022 14:47
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01/03/2022 18:12
Mov. [15] - Mero expediente | Defiro. Fortaleza, 01 de marco de 2022.
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22/02/2022 00:00
Mov. [14] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/02/2022 09:41
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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11/02/2022 09:28
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01875297-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2022 09:07
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09/02/2022 13:26
Mov. [11] - Certidão emitida
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09/02/2022 13:25
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/01/2022 17:19
Mov. [9] - Certidão emitida
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15/12/2021 14:57
Mov. [8] - Expedição de Carta
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18/11/2021 20:22
Mov. [7] - Outras Decisões | Intime-se o herdeiro ELCY UCHOA DE OLIVEIRA, no endereco de fls.03, para que, no prazo de 05(cinco) dias, atraves de advogado ou Defensor Publico, manifeste seu interesse em exercer o munus de inventariante. Decorrido o prazo
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16/11/2021 14:47
Mov. [6] - Conclusão
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16/11/2021 12:14
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02435465-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2021 11:45
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11/11/2021 16:57
Mov. [4] - Outras Decisões | Primeiramente, informe a requerente com quem esta a administracao dos bens do espolio, no prazo de 05(cinco) dias, atraves de seu patrono. Apos venham os autos conclusos para nova decisao. Exp.Nec.
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11/11/2021 11:56
Mov. [3] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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10/11/2021 20:31
Mov. [2] - Conclusão
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10/11/2021 20:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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