TJCE - 3000567-57.2025.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 04:12
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA BATISTA DE AGUIAR NETO em 11/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:18
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
08/08/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164277707
-
18/07/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 12:51
Confirmada a citação eletrônica
-
18/07/2025 12:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
CHAVAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] 3000567-57.2025.8.06.0067 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
AUTOR: ANTONILDA SALUSTIANA DA SILVA DECISÃO
Vistos. 1.
A presente demanda atende aos parâmetros fixados pelo Plano de Ação do NUMOPEDE (NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO PERFIL DE DEMANDAS), da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, consoante CPA 8503439-36.2019.8.06.0026.
Considerando a Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ acerca de demandas temerárias, determino que a parte autora colacione aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, o seguinte: a) extratos bancários dos 3 meses anteriores e posteriores ao da contratação questionada nos autos; b) documento que comprove a tentativa de solução administrativa do conflito para comprovar seu interesse de agir. 2.
No mais, aguarde-se a audiência aprazada.
Considerando que a presente demanda atende aos parâmetros fixados pelo Plano de Ação supramencionado, conforme disposto no referido procedimento, determino a adoção das seguintes medidas: a) intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil; b) quando da apresentação da parte demandante em juízo, solicitar manifestação explícita acerca da outorga de poderes para ajuizamento de todas as ações em curso e já julgadas na Comarca, caso a parte seja litigante reiterada em demandas de causa de pedir similar; c) quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro deve-se solicitar apresentação de documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento ou, na falta de prova documental, declaração lavrada pelo autor, sob as penas da lei, afirmando o vínculo com o terceiro; 2.1.
A apresentação dos documentos pela parte pessoalmente deverá ocorrer na ocasião da audiência de conciliação já marcada, sob pena de extinção do processo sem a apreciação do mérito. 2.2.
A determinação de realização da audiência não isenta a parte autora de apresentar a emenda supramencionada no prazo assinalado. 3.
Determino, ainda, a reunião, ainda que sem conexão ou continência detectada, para evitar julgamento contraditório ou conflitante (art. 55, §3º, CPC) das seguintes demandas: 3000409-02.2025.8.06.0067, 3000567-57.2025.8.06.0067 e 3000568-42.2025.8.06.0067.
Expedientes necessários.
Chaval/CE, data da assinatura digital.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164277707
-
17/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164277707
-
13/07/2025 23:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Chaval.
-
09/07/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002072-86.2025.8.06.0163
Maria Goretti de Sousa Silva
Municipio de Sao Benedito
Advogado: Jonhson Rodrigues Ferreira Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2025 00:00
Processo nº 0200260-06.2024.8.06.0133
Jose Ferreira de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mardylla Farias de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2024 13:05
Processo nº 0200260-06.2024.8.06.0133
Jose Ferreira de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mardylla Farias de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2024 10:54
Processo nº 3000818-32.2025.8.06.0049
Djames Galdino dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Lazaro Maia Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 20:44
Processo nº 3002624-27.2025.8.06.0171
Ana Neuma Feitosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ari Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2025 14:14