TJCE - 3056469-96.2025.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165595448
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21/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3056469-96.2025.8.06.0001 Apensos: [3056484-65.2025.8.06.0001] Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cartão de Crédito] Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA Requerido: PARADA AUTOMOTIVA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória movida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRAÇÃO LTDA em face de PARADA AUTOMOTIVA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.
Na petição de ID 165561809, a parte autora requereu o cancelamento da distribuição. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora requereu a desistência do processo, por meio do cancelamento da distribuição, inexiste óbice ao acolhimento do pedido.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC, homologando a desistência.
Sem condenação em custas e honorários.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
JOSIAS NUNES VIDALJuiz de Direito(Portaria n.º 741/2025/DFCB, DJEA 26/06/2025) -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165595448
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18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165595448
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18/07/2025 15:37
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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