TJCE - 0257057-78.2022.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 170594415
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 170594415
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10/09/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170594415
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27/08/2025 05:13
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 05:13
Decorrido prazo de NEWTON KLEBER BARBOSA PAIVA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Apelação
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165495896
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01/08/2025 19:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por BRUNO DE SOUSA SANTOS em face de CNK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e EMPROL INTERMEDIAÇÃO DE CONSÓRCIOS EIRELI, na qual o autor pretende a rescisão do contrato de consórcio, a devolução em dobro dos valores pagos, bem como indenização por danos morais, alegando que foi induzido em erro por promessa enganosa de contemplação imediata, que não se concretizou.
Alega que buscava adquirir um caminhão e que o vendedor lhe assegurou a liberação do crédito em até 60 dias, o que não ocorreu.
Afirma que, por ter sido vítima de propaganda enganosa e má-fé das rés, faz jus à rescisão contratual com devolução dos valores pagos em dobro, além de indenização por danos morais.
Em contestação sustentou-se a regularidade do contrato de consórcio, a ausência de qualquer promessa de contemplação imediata e a inequívoca ciência do autor sobre a natureza do contrato.
Juntaram documentos, inclusive o áudio da ligação de confirmação do contrato, em que o autor confirma estar ciente das regras, do caráter aleatório da contemplação (sorteio ou lance), e nega ter recebido qualquer promessa ou garantia de contemplação imediata.
Houve réplica.
Mídia da audiência de instrução e julgamento ID 130703993.
Memoriais das partes ID 131699630 e 138808478. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia consiste em apurar se houve, ou não, irregularidade na contratação do consórcio pela parte autora, notadamente se houve promessa de contemplação imediata que configuraria propaganda enganosa e vício de consentimento.
Analisando os autos, verifica-se que o autor aderiu formalmente a duas cotas de consórcio junto à ré CNK Administradora de Consórcio Ltda., tendo assinado proposta e demais documentos contratuais que expressamente informam que a contemplação do crédito dar-se-ia apenas por sorteio ou lance, nos termos da Lei nº 11.795/2008.
Também foi informado expressamente de que a contemplação não é garantida, confirmando ter compreendido as regras do consórcio.
Assim, embora o autor alegue ter sido enganado, a prova documental e oral colacionada ao processo demonstra que ele teve plena ciência das condições do contrato, inclusive da inexistência de garantias de contemplação imediata, tendo afirmado que recebeu uma ligação da promovida informando tratar-se de contrato de consórcio. É importante registrar que a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em contratos de consórcio, a devolução dos valores pagos por desistente ou excluído deve ocorrer apenas no momento da contemplação da cota ou ao final do grupo, não sendo devida a restituição imediata.
No que se refere aos danos morais, não restou configurada conduta ilícita.
A contratação observou os trâmites legais, com informações claras, e não há prova de que o autor tenha sido induzido em erro pela ré administradora.
Eventuais condutas isoladas de prepostos ou intermediários não vinculam a administradora, mormente quando expressamente afastadas na fase de pós-venda e no contrato.
Portanto, os pedidos autorais não encontram respaldo fático, nem jurídico.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial , por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observado o deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza, 21 de julho de 2025 Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165495896
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31/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165495896
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21/07/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:44
Juntada de Petição de alegações finais
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07/01/2025 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
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17/12/2024 11:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2022 11:00, 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/12/2024 06:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2024 19:57
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 08:51
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/08/2024 20:15
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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26/08/2024 01:52
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 14:33
Mov. [68] - Documento Analisado
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13/08/2024 10:59
Mov. [67] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna Designo audiencia de instrucao e julgamento para o dia 17 de dezembro de 2024, as 10h00min, que sera realizada de FORMA PRESENCIAL, no Forum Clovis Bevilaqua. Intimem-se, devendo a Sejud atentar par
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06/08/2024 17:38
Mov. [66] - Audiência Designada | Instrucao Data: 17/12/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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29/07/2024 14:12
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 16:42
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 10:35
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02092004-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 10:30
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26/05/2024 17:20
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02080876-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2024 16:58
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24/05/2024 21:12
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0194/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 01:55
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 22:06
Mov. [59] - Documento Analisado
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13/05/2024 14:03
Mov. [58] - Mero expediente | Rh. Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem a possibilidade de acordo, indicarem satisfacao de provas, ou querendo, produzi-las. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Exps. Necs.
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22/01/2024 21:04
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01824815-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/01/2024 20:55
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22/01/2024 20:37
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01824788-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/01/2024 20:33
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11/01/2024 12:16
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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10/11/2023 12:35
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/10/2023 22:43
Mov. [53] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
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23/10/2023 22:43
Mov. [52] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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23/10/2023 21:54
Mov. [51] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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23/10/2023 21:13
Mov. [50] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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23/10/2023 08:54
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02402496-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/10/2023 08:44
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16/10/2023 15:57
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02388981-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/10/2023 15:33
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02/10/2023 11:15
Mov. [47] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/10/2023 11:15
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/09/2023 08:49
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/09/2023 08:49
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/08/2023 21:41
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
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24/08/2023 13:50
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/08/2023 13:50
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/08/2023 13:36
Mov. [40] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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24/08/2023 13:32
Mov. [39] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
24/08/2023 02:01
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 09:15
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 08:16
Mov. [36] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/10/2023 Hora 16:15 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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07/08/2023 07:58
Mov. [35] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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07/08/2023 07:58
Mov. [34] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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01/08/2023 12:01
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2023 15:45
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02025107-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2023 15:39
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12/04/2023 12:00
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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23/01/2023 14:54
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01824326-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2023 14:42
-
10/01/2023 00:30
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0854/2022 Data da Publicacao: 10/01/2023 Numero do Diario: 2991
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16/12/2022 11:38
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0854/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para que manifeste-se sobre os avisos de recebimento juntados aos autos. Expedientes necessarios. Advogados(s): Newton Kleber Barbosa Pa
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16/12/2022 07:52
Mov. [27] - Documento Analisado
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15/12/2022 11:09
Mov. [26] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para que manifeste-se sobre os avisos de recebimento juntados aos autos. Expedientes necessarios.
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13/12/2022 16:22
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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05/12/2022 21:03
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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05/12/2022 20:45
Mov. [23] - Sessão de Conciliação não-realizada
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05/12/2022 20:34
Mov. [22] - Documento
-
04/10/2022 20:17
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/10/2022 20:17
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/10/2022 18:55
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/10/2022 18:55
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/09/2022 19:35
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0711/2022 Data da Publicacao: 12/09/2022 Numero do Diario: 2924
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09/09/2022 09:24
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/09/2022 09:24
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/09/2022 19:54
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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08/09/2022 19:50
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
07/09/2022 03:10
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 16:04
Mov. [11] - Documento Analisado
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05/09/2022 15:58
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 23:28
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0646/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
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03/08/2022 16:41
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 15:39
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/12/2022 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
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02/08/2022 02:26
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 13:09
Mov. [5] - Documento Analisado
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01/08/2022 13:08
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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28/07/2022 17:58
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2022 18:31
Mov. [2] - Conclusão
-
23/07/2022 18:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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