TJCE - 3054861-63.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168263746
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168263746
-
13/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168263746
-
13/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3054861-63.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: P 1000 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CARLOS EDUARDO DE SOUSA SILVA APENSO: [] DESPACHO O pagamento das custas é pressuposto essencial para a constituição e o desenvolvimento regular do processo.
Portanto, antes de proceder ao exame da petição inicial, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento: 1) Das custas processuais (item I da tabela I de Custas Processuais do TJCE); 2) Das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJCE), sob pena de cancelamento da distribuição. Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via ensejará o cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165085595
-
17/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165085595
-
16/07/2025 18:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
15/07/2025 18:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
15/07/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
14/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050387-77.2021.8.06.0151
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Marcelo dos Santos Marcilio
Advogado: Felinto Alves Martins Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2021 08:59
Processo nº 0059124-25.2007.8.06.0001
Aluizio Rocha Barreto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Adriano Barreto Espindola Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2007 12:47
Processo nº 0050387-77.2021.8.06.0151
Marcelo dos Santos Marcilio
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Antonio Carlos Fernandes Pinheiro Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 11:27
Processo nº 0011121-34.2011.8.06.0119
Erivalda Marreiro de Moura
Franco &Amp; Franco Servico e Cobranca LTDA ...
Advogado: Leandro Cassemiro de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2011 00:00
Processo nº 3000661-83.2025.8.06.0041
Nilson Duarte Torres
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Luanda Borges Torres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2025 11:34