TJCE - 0200746-29.2025.8.06.0303
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2025 21:55
Juntada de Petição
-
19/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:20
Decorrido prazo
-
04/08/2025 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 03:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI (OAB 37507/ES) - Processo 0200746-29.2025.8.06.0303 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ACUSADO: B1GEORGE FERREIRA GUSMÃOB0 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de fl. 124 e, com fundamento no art. 268 do CPP, ADMITO a habilitação de NARDENN SOUZA PORTO (OAB/DF 46.226) como assistente de acusação, representando a vítima.
Ainda, DEFIRO a habilitação do advogado NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI (OAB/ES 37.507) como defensor constituído do réu GEORGE FERREIRA GUSMÃO, devendo este ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação nos termos do art. 396 do CPP.
Determino à Secretaria que proceda às anotações e cadastramentos necessários, inclusive para que todas as futuras intimações e publicações referentes ao réu sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado constituído.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários. -
01/08/2025 07:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 17:50
Juntada de Petição
-
31/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:15
Outras Decisões
-
22/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 12:00
Juntada de Petição
-
10/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:00
Juntada de Petição
-
09/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 08:38
Juntada de Carta precatória
-
12/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:37
Evolução da Classe Processual
-
12/06/2025 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 16:05
Juntada de Petição
-
09/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:32
Recebida a denúncia
-
16/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:38
Conclusos
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16/05/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/05/2025 09:52
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/05/2025 09:52
Reativado processo recebido de outro Foro
-
15/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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15/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:16
Declarada incompetência
-
14/05/2025 14:51
Conclusos
-
14/05/2025 14:24
Juntada de Petição
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06/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:12
Juntada de Petição
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25/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:30
Conclusos
-
24/04/2025 13:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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