TJCE - 3040023-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 167815438
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167815438
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25/08/2025 00:00
Intimação
Sentença 3040023-18.2025.8.06.0001 AUTOR: J.
R.
A.
F.
REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de J.
R.
A.
F., representado por sua genitora ISABELLA LARYSSA ANTUNES FERREIRA, em face de GOL LINHAS AEREAS S.A ambas devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
As partes comunicam (ID. 167742275), a celebração de acordo extrajudicial, nos autos do processo de nº 3040023-18.2025.8.06.0001 requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito. É o que importa relatar.
Decido.
No acordo, restou estabelecido o seguinte: Diz o Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Nesse âmbito, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] b) a transação; [...] Diante do exposto, e em conformidade com o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID. 167742275 e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito.
Custas e honorários na forma acordada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a desistência ao prazo recursal, e, ato contínuo, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.
Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
22/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167815438
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13/08/2025 04:49
Decorrido prazo de ANDREZA ALVES LIMA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:11
Homologada a Transação
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06/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 15/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164622979
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21/07/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório 3040023-18.2025.8.06.0001 AUTOR: J.
R.
A.
F.
REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação no prazo legal de 15 dias, conforme arts. 350 e 437 do Código de Processo Civil. Fortaleza/CE, 10 de julho de 2025.
ISABELLE DE CARVALHO GURGEL Diretora de Gabinete -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164622979
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18/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164622979
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16/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 14:38
Confirmada a citação eletrônica
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24/06/2025 14:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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