TJCE - 3045477-76.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 167652778
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167652778
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3045477-76.2025.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TANGERINE OCULOS LTDA Vistos hoje. Em análise da petição inicial e documentação anexa, verifica-se a adequação da pretensão do autor ao procedimento escolhido, nos termos dos arts. 700 a 702 do atual Código de Processo Civil. Defiro, pois, a expedição de mandado para pagamento da obrigação, pela parte devedora, em até 15 (quinze) dias úteis, ou, para em igual prazo, opor embargos à ação monitória, na forma e com as advertências contidas nos artigos 701 e 702 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, cientificando, ainda, a parte demandada de que, cumprindo a obrigação no prazo legal, pagará honorários advocatícios reduzidos a 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, ficando isenta do pagamento de custas processuais. Advirta-se a parte promovida, outrossim, de que, não efetuado o pagamento ou apresentados os embargos, no prazo da lei, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber o Título II, Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Antes, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas relativas à diligência do Oficial de Justiça, após a comprovação, sem necessidade de novo despacho, expeça-se mandado de pagamento. Intime-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
22/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167652778
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12/08/2025 04:15
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:25
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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30/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:20
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 162886230
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3045477-76.2025.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TANGERINE OCULOS LTDA Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial efetuando recolhimento das custas processuais, conforme a tabela de custas do TJCE, sob pena de seu indeferimento e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 162886230
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17/07/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162886230
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16/07/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/07/2025 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/07/2025 22:56
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 13:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/07/2025 13:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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