TJCE - 3000937-92.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172400508
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172400508
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05/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3108.2477 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000937-92.2025.8.06.0016 Polo Ativo: MARLUCE IVA DA SILVA LUCASPolo Passivo: MARIA GERCILIANE ANDRADE MARINHO - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: MARLUCE IVA DA SILVA LUCAS para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 15/10/2025 12:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 15/10/2025 12:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 4 de setembro de 2025. GABRIELA SOARES DE ALMEIDA GRANGEIRO CRUZ DIRETORA DE SECRETARIA -
04/09/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172400508
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04/09/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:04
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:30
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2025 12:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166833751
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01/08/2025 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais.
Preliminarmente, observa-se que inexiste qualquer pedido de tutela ou urgência a ser apreciado na ação.
Inobstante a autora requeira a troca das das cadeiras, ou alternativamente a devolução do valor pago, constata-se que o preço pago por tais bens foi de R$ 2.220,00, e não R$ 3.680,00, uma vez que tal montante inclui, também, o valor da mesa.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em junho ou julho/2025, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, de serviço de água ou de energia, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; Inobstante não ser causa de indeferimento da inicial, resta necessário que o autor, em igual prazo, realize as seguintes diligências: 1) retificar o valor que pretende seja devolvido, considerando que a quantia paga pelas cadeiras foi de somente R$ 2.220,00, conforme nota fiscal e documento de compra, além do valor da montagem de R$ 70,00; 2) retificar o valor da causa, que deverá ser o somatório da quantia paga somente pelas cadeiras, juntamente com a da montagem, juntamente com aquela pleiteada a título de danos morais; 3) anexar seu extrato bancário, de forma completa, relativo ao mês da compra, com os devidos lançamentos dos valores pagos pelos produtos, bem como da montagem, devendo constar o nome do titular, banco e agência.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise.
Fortaleza, 30 de julho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166833751
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31/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166833751
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30/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2025 09:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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