TJCE - 3000582-26.2025.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:18
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/08/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 06:00
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA BATISTA DE AGUIAR NETO em 11/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 14:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 08:40
Confirmada a citação eletrônica
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22/07/2025 08:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164579820
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18/07/2025 00:00
Intimação
CHAVAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] 3000582-26.2025.8.06.0067 REU: BANCO PAN S.A.
AUTOR: ANTONIO GERARDO SOBRINHO DECISÃO
Vistos. 1.
A presente demanda atende aos parâmetros fixados pelo Plano de Ação do NUMOPEDE (NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO PERFIL DE DEMANDAS), da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, consoante CPA 8503439-36.2019.8.06.0026.
Considerando a Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ acerca de demandas temerárias, determino que a parte autora colacione aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, o seguinte: a) documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no comprovante de residência; b) extratos dos 3 meses anteriores e posteriores ao da contratação questionada nos autos; c) documento que comprove a tentativa de solução administrativa do conflito para comprovar seu interesse de agir. 2.
No mais, aguarde-se a audiência aprazada.
Considerando que a presente demanda atende aos parâmetros fixados pelo Plano de Ação supramencionado, conforme disposto no referido procedimento, determino a adoção das seguintes medidas: a) intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil; b) quando da apresentação da parte demandante em juízo, solicitar manifestação explícita acerca da outorga de poderes para ajuizamento de todas as ações em curso e já julgadas na Comarca, caso a parte seja litigante reiterada em demandas de causa de pedir similar; c) quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro deve-se solicitar apresentação de documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento ou, na falta de prova documental, declaração lavrada pelo autor, sob as penas da lei, afirmando o vínculo com o terceiro; 2.1.
A apresentação dos documentos pela parte pessoalmente deverá ocorrer na ocasião da audiência de conciliação já marcada, sob pena de extinção do processo sem a apreciação do mérito. 2.2.
A determinação de realização da audiência não isenta a parte autora de apresentar a emenda supramencionada no prazo assinalado. 3.
Deixo de determinar a reunião dos presentes com os autos, ainda que sem conexão ou continência detectada, para evitar julgamento contraditório ou conflitante (art. 55, §3º, CPC), uma vez que já foram julgados.
Expedientes necessários.
Chaval/CE, data da assinatura digital.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164579820
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17/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164579820
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13/07/2025 23:24
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Chaval.
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09/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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