TJCE - 0200172-62.2024.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 09:42
Expedição de .
-
26/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SEBASTIAO GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE) - Processo 0200172-62.2024.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERIDA: B1Gabriele Batista de Sousa AraujoB0 - EDITAL DE CURATELA - 3ª Publicação Processo nº: 0200172-62.2024.8.06.0134 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Capacidade Requerente :Maria Batista de Sousa Requerido: Gabriele Batista de Sousa Araujo Promotor: Ministério Público do Estado do Ceará O MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de GABRIELE BATISTA DE SOUSA ARAÚJO, brasileira, solteira, nascida em 29/09/2004, RG nº 2018148256-2, CPF nº: *95.***.*99-71, residente e domiciliada na Rua Jesuíno Rodrigues Sampaio, nº 495, Vila Feliz, Novo Oriente/CE- CEP: 63.740-000 , que é portador de transtorno do espectro autista, CID 10: F84.0 e CID 11: 6 A02.
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra.
MARIA BATISTA DE SOUSA, brasileira, solteira, agricultora, nascida em 20/05/1975, CPF nº: *61.***.*69-04 RG nº: 2017219019-8 SSPDS/CE, residente e domiciliada na Rua Jesuíno Rodrigues Sampaio, nº 495, Vila Feliz, Novo Oriente/CE- CEP: 63.740-000, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da Sentença de fls. 79/81.
O referido processo foi julgado em 10 de março de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para nomear como curadora definitiva de GABRIELE BATISTA DE SOUSA ARAÚJO sua genitora MARIA BATISTA DE SOUSA, a fim de que possa praticar todos os atos necessários à administração dos bens e direitos da curatelada, devendo arquivar todos os documentos necessários a posterior prestação de contas, com fulcro no art. 755 do CPC..
O presente edital deverá ser publicado por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias , na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.Novo Oriente/CE, em 29 de julho de 2025.Elaborado por: Phillipe Gentil Soares de Oliveira Técnico Judiciário Mat. 50923 Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior NUPACI Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente Novo Oriente/CE, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:11
Expedição de .
-
14/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SEBASTIAO GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE) - Processo 0200172-62.2024.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERIDA: B1Gabriele Batista de Sousa AraujoB0 - EDITAL DE CURATELA - 2ª Publicação Processo nº: 0200172-62.2024.8.06.0134 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Capacidade Requerente :Maria Batista de Sousa Requerido: Gabriele Batista de Sousa Araujo Promotor: Ministério Público do Estado do Ceará O MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de GABRIELE BATISTA DE SOUSA ARAÚJO, brasileira, solteira, nascida em 29/09/2004, RG nº 2018148256-2, CPF nº: *95.***.*99-71, residente e domiciliada na Rua Jesuíno Rodrigues Sampaio, nº 495, Vila Feliz, Novo Oriente/CE- CEP: 63.740-000 , que é portador de transtorno do espectro autista, CID 10: F84.0 e CID 11: 6 A02.
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra.
MARIA BATISTA DE SOUSA, brasileira, solteira, agricultora, nascida em 20/05/1975, CPF nº: *61.***.*69-04 RG nº: 2017219019-8 SSPDS/CE, residente e domiciliada na Rua Jesuíno Rodrigues Sampaio, nº 495, Vila Feliz, Novo Oriente/CE- CEP: 63.740-000, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da Sentença de fls. 79/81.
O referido processo foi julgado em 10 de março de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para nomear como curadora definitiva de GABRIELE BATISTA DE SOUSA ARAÚJO sua genitora MARIA BATISTA DE SOUSA, a fim de que possa praticar todos os atos necessários à administração dos bens e direitos da curatelada, devendo arquivar todos os documentos necessários a posterior prestação de contas, com fulcro no art. 755 do CPC..
O presente edital deverá ser publicado por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias , na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.Novo Oriente/CE, em 29 de julho de 2025.Elaborado por: Phillipe Gentil Soares de Oliveira Técnico Judiciário Mat. 50923 Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior NUPACI Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente Novo Oriente/CE, 08 de agosto de 2025. -
11/08/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:18
Expedição de .
-
05/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SEBASTIAO GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE) - Processo 0200172-62.2024.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERIDA: B1Gabriele Batista de Sousa AraujoB0 - EDITAL DE CURATELA - 1ª Publicação Processo nº: 0200172-62.2024.8.06.0134 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Capacidade Requerente :Maria Batista de Sousa Requerido: Gabriele Batista de Sousa Araujo Promotor: Ministério Público do Estado do Ceará O MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de GABRIELE BATISTA DE SOUSA ARAÚJO, brasileira, solteira, nascida em 29/09/2004, RG nº 2018148256-2, CPF nº: *95.***.*99-71, residente e domiciliada na Rua Jesuíno Rodrigues Sampaio, nº 495, Vila Feliz, Novo Oriente/CE- CEP: 63.740-000 , que é portador de transtorno do espectro autista, CID 10: F84.0 e CID 11: 6 A02.
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra.
MARIA BATISTA DE SOUSA, brasileira, solteira, agricultora, nascida em 20/05/1975, CPF nº: *61.***.*69-04 RG nº: 2017219019-8 SSPDS/CE, residente e domiciliada na Rua Jesuíno Rodrigues Sampaio, nº 495, Vila Feliz, Novo Oriente/CE- CEP: 63.740-000, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da Sentença de fls. 79/81.
O referido processo foi julgado em 10 de março de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para nomear como curadora definitiva de GABRIELE BATISTA DE SOUSA ARAÚJO sua genitora MARIA BATISTA DE SOUSA, a fim de que possa praticar todos os atos necessários à administração dos bens e direitos da curatelada, devendo arquivar todos os documentos necessários a posterior prestação de contas, com fulcro no art. 755 do CPC..
O presente edital deverá ser publicado por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias , na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.Novo Oriente/CE, em 29 de julho de 2025.Elaborado por: Phillipe Gentil Soares de Oliveira Técnico Judiciário Mat. 50923 Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior NUPACI Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente Novo Oriente/CE, 30 de julho de 2025. -
30/07/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:00
Expedição de .
-
29/07/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:26
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 15:52
Expedição de .
-
22/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:35
Juntada de Petição
-
24/06/2025 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:58
Encerrar documento - restrição
-
14/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 22:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
27/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 14:55
Expedição de .
-
15/03/2025 13:05
Juntada de Petição
-
13/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 02:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 13:45
Expedição de .
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:26
Juntada de Informações
-
10/03/2025 05:36
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 17:45
Juntada de Petição
-
19/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:11
Juntada de Petição
-
19/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:37
Encerrar documento - restrição
-
14/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 10:00:00, Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
-
05/02/2025 14:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 09:30:00, Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
-
04/02/2025 19:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 02:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/01/2025 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:02
Expedição de .
-
28/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 01:54
Juntada de Petição
-
07/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:04
Encerrar documento - restrição
-
16/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 02:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:49
Expedição de .
-
04/12/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:25
Expedição de .
-
06/05/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:51
Mudança de classe
-
19/04/2024 18:13
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2024 15:11
Conclusos
-
18/04/2024 15:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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