TJCE - 3053365-96.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 166548650
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 166548650
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13/08/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166548650
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13/08/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 20:06
Conclusos para decisão
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23/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165495024
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165598545
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18/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3053365-96.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: ROCILENE MACENA NOBRE e outros (2) PARTE RÉ: EDILSON FRAGOSO CAVALCANTI e outros (5) VARA: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 775.388,00 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: Intimar a parte requerente para cumprir a decisão de ID 163132360 do processo nº 3050904-54.2025.8.06.0001 a seguir: "Intime-se a parte autora para, também no prazo de 15 (quinze) dias, após o desmembramento, emendar a petição inicial dos dois novos processos, conforme a divisão acima, reaproveitando os documentos já constantes nos autos principais em relação a cada requerido desmembrado do autos, realocando os docs. nos novos autos." Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 17 de julho de 2025.
Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ - 
                                            
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165495024
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165598545
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17/07/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165495024
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17/07/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165598545
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17/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:28
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/07/2025 21:44
Declarada incompetência
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09/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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