TJCE - 3001682-61.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 166713934
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04/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Processo: 3001682-61.2025.8.06.0246 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: DANIELSON GOMES BARBOSA Parte Ré: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Vistos, Trata-se o presente feito de ação promovida por DANIELSON GOMES BARBOSA em desfavor da FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, devidamente qualificadas nestes autos eletrônicos. A parte autora reside na comarca de Campos de Sales/CE, e a parte requerida localiza-se na Comarca de São Paulo/SP. Assim, em conformidade com os critérios do art. 4ª da Lei 9.099/95, a pretensão autoral não encontra amparo legal para fins de ajuizamento da presente ação perante a 1ª Unidade do Juizado Especial desta Comarca de Juazeiro do Norte. ISTO POSTO, DECLARO a incompetência ratione loci deste 1º Juizado para conhecer do presente feito, e EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
III, da Lei 9099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. BÁRBARA RAQUEL DE ARAÚJO FREITAS JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166713934
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01/08/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166713934
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31/07/2025 10:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/07/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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25/07/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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