TJCE - 3058599-59.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168674971 
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                                            14/08/2025 11:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168674971 
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                                            13/08/2025 18:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168674971 
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                                            13/08/2025 18:52 Expedição de Mandado. 
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                                            13/08/2025 18:52 Concedida a tutela provisória 
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                                            13/08/2025 11:33 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2025 09:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2025 03:43 Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 12/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 17:41 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            05/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167131397 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3058599-59.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
 
 Requerido: REU: TIMOTEO MACHADO DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que o autor recolheu as custas iniciais, no entanto pendente o recolhimento das custas de diligência de oficial de justiça, também determinada no despacho retro. Isso posto, aguarde-se o pagamento no prazo já estipulado. Publiquem.
 
 Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas. Fortaleza-Ce,31 de julho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
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                                            04/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167131397 
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                                            01/08/2025 10:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167131397 
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                                            31/07/2025 10:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 16:35 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2025 13:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2025 13:11 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            28/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166286301 
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                                            25/07/2025 04:30 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            25/07/2025 04:30 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            25/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166286301 
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                                            24/07/2025 17:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166286301 
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                                            24/07/2025 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 06:00 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            24/07/2025 05:50 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2025 05:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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