TJCE - 0200548-46.2022.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171223604
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171223604
-
01/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171223604
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171223604
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, MONSENHOR SABINO, ACARAÚ - CE - CEP: 62580-000 PROCESSO Nº: 0200548-46.2022.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RITA ALVES DE FREITASREQUERIDO: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acaraú, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para INTIMAÇÃO da parte requerida/executada BANCO PAN S/A, por seu advogado constituído, para, no prazo de 5 (CINCO) dias, informar os dados da conta judicial que fora feito o depósito, notadamente informar o banco, o nº da conta e o id do depósito, bem como para INTIMAÇÃO da parte requerente/exequente, por seu advogado constituído, para, também em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários da exequente Sra.
Rita Alves de Freitas, a fim de sejam feitos os respectivos alvarás, conforme determinado na sentença ID 167455104.
ACARAÚ/CE, 29 de agosto de 2025.
FRANCISCO EUDASIO FONTINELES Auxiliar Judiciário -
29/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171223604
-
29/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171223604
-
29/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:20
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 06:19
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 06:19
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/08/2025. Documento: 167455104
-
06/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/08/2025. Documento: 167455104
-
05/08/2025 01:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167075142
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167455104
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200548-46.2022.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: RITA ALVES DE FREITAS REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença cujas partes encontram-se devidamente qualificadas nos autos. A parte executada apresentou os comprovantes de pagamento. A parte exequente requereu a expedição de alvará.
Empós vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido. Compulsando o caderno processual em epígrafe, verifico que parte exequente concordou com o valor apresentados pela executada. Não há matéria litigiosa, mormente quando as partes não divergem e o bem questionado está na esfera de livre disposição da executada. Por este motivo, a melhor solução para o caso é sempre aquela composta entre as partes, já que reflete o espírito de justiça das vontades envolvidas. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, cuja exigibilidade fica suspensa por força da gratuidade deferida nos autos.
Sem honorários, ante a ausência de pretensão resistida. Expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados.
Consoante requerido, os alvarás devem ser expedidos em separado, devendo-se destacar o percentual do causídico da parte autora relativo aos honorários sucumbenciais, devendo o restante dos valores pagos serem destinados à parte autora.
INDEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais tendo em vista que o teor da parte final do §4º do art. 22 do EOAB dispõe que "salvo se este provar que já os pagou", o que demandaria intimação pessoal da parte para comprovar que já o fez, a violar a razoável duração do processo, dispendendo recursos com diligências ou carta.
Ademais, a providência requerida é desnecessária, tendo em vista as atuais facilidades de pagamento, como o PIX, que é gratuita e permite a transferência imediata dos valores devidos, sem ônus ou demora, sob pena de ação de cobrança ou execução dos valores eventualmente não pagos. Após o devido cumprimento dos expedientes acima expressos, arquivem-se os autos DE IMEDIATO, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intime(m)-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco Juiz Eleitoral na 30ª ZE - Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara -
04/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167455104
-
04/08/2025 13:44
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
04/08/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200548-46.2022.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: RITA ALVES DE FREITAS REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal". Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Daiana Maria Cardoso Araujo Diretora de Secretaria -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167075142
-
01/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167075142
-
01/08/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:19
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
20/06/2025 10:50
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WARU.25.01801479-2 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 20/06/2025 10:34
-
15/04/2025 17:50
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WARU.25.01801036-3 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 15/04/2025 17:44
-
14/04/2025 12:35
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WARU.25.01801024-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2025 11:30
-
17/03/2025 18:49
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2025 Data da Publicacao: 18/03/2025 Numero do Diario: 3505
-
14/03/2025 01:45
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2025 16:03
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2025 15:26
Mov. [62] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 15:22
Mov. [61] - Reativação
-
21/02/2025 10:16
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WARU.25.01800532-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2025 10:11
-
28/11/2023 21:56
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
28/11/2023 10:53
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01805032-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2023 10:34
-
28/11/2023 08:14
Mov. [57] - Custas Processuais Pagas | Custas Finais paga em 28/11/2023 atraves da guia n 028.1001124-20 no valor de 3.429,49
-
20/11/2023 21:09
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
-
17/11/2023 11:58
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 09:58
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 09:30
Mov. [53] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 028.1001124-20 - Custas Finais: BANCO PAN S.A.
-
17/11/2023 09:24
Mov. [52] - Informações
-
23/10/2023 17:17
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01804583-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 23/10/2023 17:07
-
28/09/2023 21:40
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
-
27/09/2023 02:14
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2023 13:54
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 14:44
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
07/06/2023 11:27
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01802749-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 11:00
-
01/06/2023 08:18
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
31/05/2023 10:09
Mov. [44] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 01/02/2023 13:59:54 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES
-
27/01/2023 16:39
Mov. [43] - Recurso Eletrônico
-
27/01/2023 16:38
Mov. [42] - Certidão emitida
-
27/01/2023 16:36
Mov. [41] - Decurso de Prazo
-
30/11/2022 16:28
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
30/11/2022 16:08
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01806366-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 15:39
-
28/11/2022 15:02
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0560/2022 Data da Publicacao: 29/11/2022 Numero do Diario: 2976
-
25/11/2022 11:39
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2022 22:22
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2022 08:08
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
21/11/2022 08:08
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
18/11/2022 18:26
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01806091-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/11/2022 18:06
-
26/10/2022 15:07
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
26/10/2022 14:58
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01805569-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/10/2022 14:37
-
25/10/2022 21:58
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0514/2022 Data da Publicacao: 26/10/2022 Numero do Diario: 2955
-
24/10/2022 08:25
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2022 09:35
Mov. [28] - Informação
-
20/10/2022 09:35
Mov. [27] - Certidão emitida
-
20/10/2022 09:34
Mov. [26] - Certidão emitida
-
19/10/2022 09:54
Mov. [25] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 08:41
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
13/10/2022 15:22
Mov. [23] - Julgamento em Diligência | PERICIA
-
04/10/2022 14:54
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
04/10/2022 14:54
Mov. [21] - Decurso de Prazo
-
22/09/2022 17:43
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
22/09/2022 12:38
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01805131-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2022 12:17
-
15/09/2022 21:43
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0477/2022 Data da Publicacao: 16/09/2022 Numero do Diario: 2928
-
14/09/2022 12:30
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2022 17:36
Mov. [16] - Mero expediente | A lide e resolvida mediante provas exclusivamente documentais. Portanto, anuncio o julgamento do feito. Intimem-se. Decorrido prazo de cinco dias para eventual impugnacao, tornem os autos conclusos para sentenca.
-
15/08/2022 08:04
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
15/08/2022 08:03
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
13/08/2022 10:50
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01804375-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/08/2022 10:38
-
12/08/2022 17:16
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01804367-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2022 16:50
-
10/08/2022 00:02
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2022 Data da Publicacao: 10/08/2022 Numero do Diario: 2903
-
08/08/2022 14:56
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0436/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Caio Medeiros de Melo (OAB 40860/
-
07/08/2022 20:38
Mov. [9] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
02/08/2022 16:42
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
02/08/2022 16:42
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
02/08/2022 16:11
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01804105-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/08/2022 15:42
-
11/07/2022 15:49
Mov. [5] - Certidão emitida
-
11/07/2022 14:04
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
11/07/2022 13:51
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2022 20:49
Mov. [2] - Conclusão
-
05/07/2022 20:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003874-07.2025.8.06.0071
Francinete Rozendo de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Junior Sousa Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2025 14:57
Processo nº 0161100-60.2016.8.06.0001
Alex Macedo Leite
Francisco Tiago de Almeida Leal
Advogado: Jean Bruno Terto Montenegro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2016 22:36
Processo nº 0200482-32.2024.8.06.0146
Francisco Windson Cavalcante de SA
Ana Carolina dos Santos da Costa de SA
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 17:09
Processo nº 3003295-96.2025.8.06.0091
Bianca Silva de Lima
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2025 22:10
Processo nº 0200548-46.2022.8.06.0028
Banco Pan S.A.
Rita Alves de Freitas
Advogado: Paulo Caio Medeiros de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2023 14:01