TJCE - 3002536-98.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174435827 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002536-98.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CASA DO MICROCREDITOEndereço: Avenida Marcolino Martins Cabral, 1938, - até 499/500, Vila Moema, TUBARãO - SC - CEP: 88705-070 REQUERIDO(A)(S): Nome: ESMAEL SALES LOPESEndereço: Vila Rosapole, Santa Rosa, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000Nome: FLAVIANA MARIA ARAUJOEndereço: Rua St.
 
 Tope, St Ventura, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
 
 AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes em Ação de Execução, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da petição de id. 174395895, e EXTINGO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil de 2015. As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, aplicando-se, em caso de descumprimento, exclusivamente a cláusula penal convencionada pelas partes no instrumento do acordo. Fica expressamente afastada a aplicação da multa prevista no art. 523, do CPC/2015, em razão da existência de penalidade própria fixada no ajuste. Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor. Sem custas finais e honorários advocatícios. P.R.I. Certifique-se o trânsito em julgado com a publicação da sentença Arquive-se os autos. Bruno dos Anjos Juiz de Direito
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                                            15/09/2025 13:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174435827 
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                                            15/09/2025 13:58 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            15/09/2025 12:18 Conclusos para julgamento 
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                                            15/09/2025 10:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/09/2025 23:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/09/2025 23:25 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            10/09/2025 23:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/09/2025 23:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/09/2025 23:24 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            10/09/2025 23:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/08/2025 15:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167448284 
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                                            06/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167448284 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002536-98.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: CASA DO MICROCREDITOEndereço: Avenida Marcolino Martins Cabral, 1938, - até 499/500, Vila Moema, TUBARãO - SC - CEP: 88705-070 Requerido: Nome: ESMAEL SALES LOPESEndereço: Vila Rosapole, Santa Rosa, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000Nome: FLAVIANA MARIA ARAUJOEndereço: Rua St.
 
 Tope, St Ventura, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Sobral - CE, 4 de agosto de 2025.
 
 Eu, SYNTIA PONTE QUARIGUASI, o digitei.
 
 SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz
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                                            05/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167448284 
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                                            04/08/2025 10:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/08/2025 10:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/08/2025 09:50 Expedição de Mandado. 
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                                            04/08/2025 09:50 Expedição de Mandado. 
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                                            04/08/2025 09:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167448284 
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                                            01/08/2025 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 12:02 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2025 16:37 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2025 16:37 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 00:43 Decorrido prazo de ESMAEL SALES LOPES em 22/04/2025 23:59. 
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                                            26/04/2025 00:32 Decorrido prazo de FLAVIANA MARIA ARAUJO em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 13:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/04/2025 13:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/04/2025 13:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/04/2025 13:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/04/2025 08:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/04/2025 08:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/04/2025 14:31 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2025 14:31 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2025 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 18:50 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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