TJCE - 0203655-82.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 170809344
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 170809344
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0203655-82.2022.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO ALAIN PEIXOTO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (ID 170526970).
Empós remeter os autos à egrégia Corte Estadual.
Publique-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
11/09/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170809344
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28/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 05:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Apelação
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08/08/2025 16:51
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 163948372
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0203655-82.2022.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO ALAIN PEIXOTO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. Constam nos autos os Embargos de Declaração de ID. 159964349, referentes à sentença de ID. 154018157, nos quais o embargante, FRANCISCO ALAIN PEIXOTO DE SOUSA., alega ter havido omissão no julgamento do processo em epígrafe.
Foi determinada a manifestação da parte embargada, a qual, contudo, não apresentou contrarrazões. O embargante aduz que a sentença se restou omissa, posto que não observou clareza ou nitidez no entendimento de decisão, ora atacada, pois desde a exordial havíamos pedido para que a Requerida apresentasse os contratos dos empréstimos ou qualquer outra informação que fosse capaz de sanar as dúvidas arguídas.
Afirma que a sentença proferida pelo juízo, apesar de seu zelo processual e saber jurídico, em momento algum deferiu a inversão do ônus da prova, de modo a verdadeiramente exigir que a Requerida apresentasse os contratos, e ainda é de se notar que em momento algum a parte Requerida trouxe alguma prova aos autos, apresentando argumentos de maneira genérica e sem a devida atenção à causa de pedir.
Alega, ainda, que as provas utilizadas pelo juízo para o seu convencimento decorrem da própria produção do autor, que obedeceu o parâmetro legal da verssimilhança de suas alegações para que fosse concedida a inversão do ônus da prova, que em momento algum a referida sentença faz menção.
Por todo o exposto, a Embargante requer o recebimento dos presentes Embargos de Declaração, com o objetivo de que seja sanada as omissão contidas na sentença de ID. 154018157 É o Relatório.
Decido. Recebo os embargos de declaração, vez que tempestivos, consignando, desde logo, que, no mérito, não os acolho, pois inexiste qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. A admissibilidade dos embargos declaratórios depende da alegação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Assim, é incabível, em sede de embargos, a revisão da decisão anterior com o reexame de matéria já apreciada, visando à modificação do julgado.
Ademais, os embargos de declaração constituem exceção ao princípio da unicidade recursal. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais" (EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/06/2017, DJe 04/08/2017). Compulsando os autos, é notório que este juízo apreciou os fatos e fundamentos constantes neste feito e, por essa razão, não há no que se falar em omissão na sentença embargada, ante a sua exatidão em apreciar os fatos e provas juntados aos autos. Destarte, os embargos de declaração não servem para responder a questionários sobre meros pontos de fato, reexame da matéria de mérito ou, ainda, explicitação de dispositivo legal. Em algumas hipóteses, podem os embargos declaratórios ensejar efeitos infringentes, com a consequente mudança substancial da decisão maculada. No entanto, quando opostos a pretexto de esclarecer ou completar o julgado não têm o condão de reforma do julgado. Como se vê, resta claro que a pretensão da parte embargante é a rediscussão da matéria, o que se mostra inadmissível em sede de embargos de declaração.
Isso, pois o mencionado remédio processual não se presta para reabrir a discussão das questões já apreciadas. Tal entendimento encontra-se consolidado através da Súmula 18 do TJCE, in verbis: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. Eventualmente insatisfeita a parte embargante com o julgamento da Ação, deverá manejar o recurso cabível a este fim, ao qual não se prestam os embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos, mas para negar-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença proferida nos autos, ante a ausência de omissão apontada pelo embargante. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 163948372
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30/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163948372
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07/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
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27/06/2025 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 154018157
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 154018157
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30/05/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154018157
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26/05/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:29
Juntada de Petição de memoriais
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24/01/2025 23:15
Juntada de Petição de memoriais
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13/12/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:02
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 14:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/12/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2024 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 124888117
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 124888117
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27/11/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124888117
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14/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:04
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 14:57
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
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22/10/2024 17:14
Mov. [90] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/10/2024 17:14
Mov. [89] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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22/10/2024 16:58
Mov. [88] - Documento
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21/10/2024 13:43
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02390362-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 13:33
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17/10/2024 11:51
Mov. [86] - Encerrar análise
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17/10/2024 11:51
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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16/10/2024 13:08
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02382018-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 13:02
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11/10/2024 15:42
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
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09/10/2024 14:22
Mov. [82] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/10/2024 14:22
Mov. [81] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/10/2024 14:20
Mov. [80] - Documento
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08/10/2024 18:11
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 01:37
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 12:33
Mov. [77] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/196497-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2024 Local: Oficial de justica - Adriana Caldas de Souza Guimaraes
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04/10/2024 12:30
Mov. [76] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/196494-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2024 Local: Oficial de justica - Fernanda Maria Castelo Branco Melo
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04/10/2024 12:29
Mov. [75] - Documento Analisado
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16/09/2024 21:41
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 14:28
Mov. [73] - Audiência Designada | Instrucao Data: 04/12/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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11/09/2024 18:23
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 14:23
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02309596-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 14:16
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10/09/2024 06:40
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 01:35
Mov. [69] - Encerrar análise
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10/09/2024 01:34
Mov. [68] - Documento Analisado
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27/08/2024 16:14
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 14:49
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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26/08/2024 17:19
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02279328-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 16:54
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02/08/2024 19:06
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 01:39
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 11:45
Mov. [62] - Documento Analisado
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11/07/2024 15:44
Mov. [61] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 16:27
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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20/05/2024 14:44
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02066356-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 14:21
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14/05/2024 19:43
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 01:37
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0179/2024 Teor do ato: Ao demandante para impulsionar o feito. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Frota Ribeiro Filho (OAB 42412/CE)
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10/05/2024 15:00
Mov. [56] - Documento Analisado
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10/05/2024 10:59
Mov. [55] - Mero expediente | Ao demandante para impulsionar o feito. Intime-se.
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10/05/2024 09:58
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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17/01/2024 18:52
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
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16/01/2024 01:43
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0012/2024 Teor do ato: Sobre fls. 144/145 manifeste-se a parte adversa. Intime(m)-se. Advogados(s): Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE)
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15/01/2024 14:19
Mov. [51] - Documento Analisado
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18/12/2023 13:14
Mov. [50] - Mero expediente | Sobre fls. 144/145 manifeste-se a parte adversa. Intime(m)-se.
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24/11/2023 17:07
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 17:12
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02445745-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 16:53
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07/08/2023 20:38
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
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04/08/2023 11:41
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 11:01
Mov. [45] - Documento Analisado
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01/08/2023 14:12
Mov. [44] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 09:44
Mov. [43] - Documento
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28/02/2023 12:36
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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27/02/2023 21:07
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/02/2023 16:50
Mov. [40] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2023 16:25
Mov. [39] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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01/02/2023 20:45
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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01/02/2023 12:12
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01845682-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2023 11:59
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28/07/2022 18:55
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0624/2022 Data da Publicacao: 29/07/2022 Numero do Diario: 2895
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27/07/2022 01:39
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 11:43
Mov. [34] - Documento Analisado
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25/07/2022 16:07
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 13:55
Mov. [32] - Audiência Designada | Instrucao Data: 02/02/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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07/07/2022 16:37
Mov. [31] - Conclusão
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07/07/2022 12:14
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02214780-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2022 11:58
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14/06/2022 20:00
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0568/2022 Data da Publicacao: 15/06/2022 Numero do Diario: 2865
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13/06/2022 01:35
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2022 16:21
Mov. [27] - Documento Analisado
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08/06/2022 07:53
Mov. [26] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2022 10:59
Mov. [25] - Conclusão
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20/05/2022 01:14
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02102616-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/05/2022 23:34
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27/04/2022 20:13
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0391/2022 Data da Publicacao: 28/04/2022 Numero do Diario: 2831
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26/04/2022 10:33
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2022 09:42
Mov. [21] - Documento Analisado
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25/04/2022 15:24
Mov. [20] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada as fls. 82/103 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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25/04/2022 12:21
Mov. [19] - Conclusão
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25/04/2022 11:42
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02037920-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/04/2022 11:22
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31/03/2022 02:46
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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21/03/2022 20:30
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0265/2022 Data da Publicacao: 22/03/2022 Numero do Diario: 2808
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18/03/2022 09:57
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/03/2022 08:37
Mov. [14] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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18/03/2022 01:36
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2022 17:26
Mov. [12] - Documento Analisado
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14/03/2022 16:31
Mov. [11] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 11:55
Mov. [10] - Conclusão
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25/02/2022 22:32
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01912838-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2022 22:28
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05/02/2022 10:54
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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03/02/2022 20:03
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2022 Data da Publicacao: 04/02/2022 Numero do Diario: 2777
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02/02/2022 17:24
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01852909-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/02/2022 17:13
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02/02/2022 12:31
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 11:53
Mov. [4] - Documento Analisado
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27/01/2022 14:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 16:01
Mov. [2] - Conclusão
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20/01/2022 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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