TJCE - 0282324-81.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170083951
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170083951
-
25/08/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0282324-81.2024.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCELI NICOLE PAIVA BRACHT e outros REQUERIDO: ELISEU PAIVA RODRIGUES DESPACHO Atenda-se ao requerido na petição de ID nº 169725740, procedendo-se à retificação e expedição de novo Alvará Judicial, com as devidas correções.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. FORTALEZA, 21 de Agosto de 2025.
ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
22/08/2025 17:44
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170083951
-
21/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:28
Processo Reativado
-
19/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:36
Expedição de Alvará.
-
11/08/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 11:17
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0282324-81.2024.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCELI NICOLE PAIVA BRACHT e outros REQUERIDO: ELISEU PAIVA RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc., MARIA EDNEUDA OLIVEIRA PINTO e MARCELI NOCOLE PAIVA BRACHT, devidamente qualificados nos autos, postularam a expedição de Alvará para liberação de valores referentes ao espólio de ELISEU PAIVA RODRIGUES.
O presente feito foi convertido em Arrolamento Comum e nomeada como inventariante a companheira supérsite Maria Edneuda Oliveira Pinto, independente da assinatura de termo.
Escritura Pública de Inventário e Partilha Extrajudicial às fls. 16/25.
Extrato de valores do FUNDEF às fls. 26/28.
Migração de processo do Sistema SAJ para o PJE.
ID 145500437.
Parecer Fiscal requerendo a intimação da inventariante para cumprir as diligências solicitadas no ID 159629008.
Devidamente intimada, vem a inventariante através do ID 161375873 anexar a Guia do ITCD liberada e as certidões negativas de débitos estaduais, municipais e federais, em nome do espólio.
Parecer fiscal (ID 164773536), dizendo que não se opõe à homologação do plano de partilha de id 161375873, em face do cumprimento das obrigações fiscais, conforme Guia de ITCD Nº 397863, anexada ao id 161377112, bem como das certidões fiscais em nome do espólio (id. 161377110/ 161377107).
A inventariante reitera o pedido de homologação.
ID 165190224.
ISTO POSTO, tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados,bem como atendendo ao Princípio da Celeridade Processual, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de ID 161375873, dos bens deixados pelo falecimento de ELISEU PAIVA RODRIGUES, em conformidade com o artigo 664, §5º do Código de Processo Civil.
Em consequência, confiro aos contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erro, omissão e eventuais direitos de terceiros, especialmente da Fazenda Pública. Defiro o pedido de Justiça Gratuita, eis que presentes os pressupostos específicos para a concessão do benefício. P.R.I., Em caso de pedido de dispensa de prazo, fica, essa, de logo, deferida. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás necessários.
Em seguida, arquivem-se.
FORTALEZA, 28 de julho de 2025.
SÉRGIO GIRÃO ABREU Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
30/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166727216
-
29/07/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 20:27
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
21/03/2025 01:24
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
10/03/2025 15:25
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/03/2025 23:51
Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/03/2025 17:20
Mov. [20] - Mero expediente | Vistas a Procuradoria Fiscal.
-
28/02/2025 09:03
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
28/02/2025 07:13
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01850437-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2025 06:56
-
25/02/2025 18:26
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2025 Data da Publicacao: 26/02/2025 Numero do Diario: 3493
-
24/02/2025 01:40
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0074/2025 Teor do ato: Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o presente feito. Nao havendo manifestacao, aguarde-se, no arquivo, a iniciativa da parte in
-
19/02/2025 17:22
Mov. [15] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o presente feito. Nao havendo manifestacao, aguarde-se, no arquivo, a iniciativa da parte interessada.
-
19/02/2025 15:15
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
18/02/2025 12:36
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/02/2025 12:35
Mov. [12] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
10/12/2024 18:31
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2024 Data da Publicacao: 11/12/2024 Numero do Diario: 3450
-
09/12/2024 01:44
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0406/2024 Teor do ato: Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada. Advogados(s): Alice Melo de Sousa (OAB 22167/CE)
-
27/11/2024 16:44
Mov. [9] - Mero expediente | Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada.
-
27/11/2024 12:14
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
27/11/2024 09:51
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02446102-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2024 09:42
-
26/11/2024 18:33
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2024 Data da Publicacao: 27/11/2024 Numero do Diario: 3440
-
25/11/2024 01:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2024 12:31
Mov. [4] - Documento
-
11/11/2024 16:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2024 11:37
Mov. [2] - Conclusão
-
11/11/2024 11:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003882-81.2025.8.06.0071
Daniele Correia da Costa
Pro Reitora de Graduacao da Universidade...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2025 16:29
Processo nº 3061832-64.2025.8.06.0001
Alice Bezerra Goncalves
Estado do Ceara
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 13:22
Processo nº 3003882-81.2025.8.06.0071
Daniele Correia da Costa
Pro Reitora de Graduacao da Universidade...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2025 13:15
Processo nº 0200150-26.2024.8.06.0062
Orbenia Araujo Silva
Advogado: Leidiane Pereira Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2024 12:31
Processo nº 3009905-62.2025.8.06.0000
Cbl Alimentos S/A
Raimundo Nonato da Silva
Advogado: Adriano Silva Huland
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 16:54