TJCE - 3012338-39.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Marcos William Leite de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SUPPORT BRASIL PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA - CNPJ: 43.***.***/0001-18 (AGRAVANTE)
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05/09/2025 12:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SUPPORT BRASIL PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA - CNPJ: 43.***.***/0001-18 (AGRAVANTE)
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04/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 25857210
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3012338-39.2025.8.06.0000 AGRAVANTE: SUPPORT BRASIL PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA AGRAVADO: PAULO RENATO CAVALCANTE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos, agravo de instrumento interposto por SUPPORT BRASIL PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA, impugnando decisão proferia pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza nos autos do Processo n. 0215614-16.2023.8.06.0001 Sucede que, após consulta ao Sistema SAJSG, verificou-se a anterior interposição de recurso de apelação cível no feito de origem, previamente distribuído por prevenção para o Excelentíssimo Desembargador MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA, na competência da 3ª Câmara Direito Privado.
O art. 930, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabelece que "far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade" e que "o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo".
Por sua vez, o art. 68, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prescreve que "a distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator" (redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017).
Já o §1º, do mesmo dispositivo, prevê que "a distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência".
Pelo exposto, declino da competência e determino a remessa do presente recurso, por prevenção, para o 3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, titularizado pelo eminente Desembargador MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA, a quem dedico votos da mais elevada estima e consideração.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) UM -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 25857210
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31/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25857210
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30/07/2025 22:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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